A cada quatro horas uma mulher é agredida no Brasil; leis tentam trazer segurança e rapidez nos processos

Dados mais recentes levantados por doutores do curso de Direito da Universidade de São Paulo (USP) mostram que nos dois primeiros meses do ano o Brasil registrou 344 casos de feminicídio. Foram consumados 207 e ocorreram outras 137 tentativas. Isso coloca o Brasil como quinto país que mais mata mulheres no mundo. Um caso é registrado a 4h30min em todo o território nacional.

Para tentar ao menos diminuir a quantidade de casos que crescem a cada ano o Brasil tem criado leis e alterado outras para se adaptar à nova realidade.

Em agosto de 2006 foi aprovada e sancionada a Lei Maria da Penha. A lei vai além da violência física identifica também como violência, o sofrimento psicológico, abuso sexual e a destruição ou subtração de bens, recursos econômicos ou documentos pessoais da mulher.

Depois em 2015 foi criada a Lei do Feminicídio que alterou o Código Penal Brasileiro. Desde março daquele ano, crimes cometidos contra a mulher pelo simples fato dela ser do sexo feminino são considerados feminicídio. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão e pode aumentar caso a mulher esteja grávida, seja menor de 14 anos ou maior de 60, tenha algum tipo de deficiência ou seja morta na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Desde então as duas leis tem sofrido alterações como explica a advogada especialista em Direito de Família Janine Batista Lemos. O objetivo é acompanhar as tendências, prevenir e diminuir o número de casos. A lei Maria da Pena por exemplo tem sofrido alterações desde a sanção:


Janine Batista Lemos
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Outra alteração citada pela advogada é quanto à perda do poder familiar. Caso o homem mate a mãe dos seus filhos ele não pode mais tomar decisões em relação às crianças:

Janine Batista Lemos
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Outra lei importante é a 13.721/2018 que reforça os direitos da mulher em relação à violência doméstica. O exame de corpo de delito é essencial para que a mulher prove sua situação e ela passa a ter prioridade no atendimento:

Janine Batista Lemos
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Outra lei aprovada recentemente é que para ser considerada tentativa ou caso o feminicídio já tenha sido consumado, não é necessário que o agressor e a vítima morem na mesma casa. Isso amplia o número de casos e mais homens podem ser responsabilizados.

A advogada citou ainda um projeto de lei em tramitação. Nele, onde não houver delegado ou juiz, o próprio policial militar poderá fazer uma medida protetiva para a mulher agredida. Depois é que um membro do judiciário vai analisar e solicitar a medida definitiva:

Janine Batista Lemos
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Janine Batista Lemos trata o feminicídio como saúde pública e acredita que os governos deveriam cuidar da situação preventivamente. Políticas públicas, segundo ela, devem ser colocadas em prática o quanto antes:

Janine Batista Lemos
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Mas para valer todas estas leis a mulher agredida precisa ser forte, corajosa e denunciar. Ela pode ir a qualquer delegacia registrar o boletim, ligar no 180 que é a Central de Atendimento à Mulher onde a denúncia é feita de forma anônima e gratuita 24 horas por dia. Caso a situação seja emergencial a melhor forma de denunciar e fazer valer seus direitos é ligando imediatamente para o 190.

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