Senado aprova projeto “Antifacção” e eleva penas para o crime organizado no Brasil
O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, ontem (10), um projeto de lei que estabelece um novo e rigoroso marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. Conhecido como PL Antifacção, o texto (PL 5.582/2025), de autoria do Poder Executivo e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula a versão anteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados e retorna para nova análise dos deputados.
Endurecimento das penas e foco nas lideranças
A principal mudança introduzida pelo projeto é o aumento significativo das penas para os envolvidos em grupos criminosos. Líderes de facções e milícias poderão ser condenados a até 60 anos de prisão, com previsão de aumento em casos específicos que pode elevar a punição máxima para 120 anos, conforme destacou o relator.
O texto também determina que os chefes de facções e milícias privadas deverão cumprir suas sentenças obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. Além disso, a progressão de regime para esses condenados passa a ter regras mais rígidas:
Condenados por crimes hediondos deverão cumprir no mínimo 70% da pena em regime fechado.
Integrantes de facções ou milícias terão que cumprir entre 75% a 85% da pena, dependendo das circunstâncias.
Percentuais ainda maiores serão aplicados em casos de reincidência.
Homicídios cometidos por membros desses grupos terão pena endurecida, variando de 20 a 40 anos. Integrar ou financiar facções criminosas passa a ser punido com 15 a 30 anos de reclusão.
O debate sobre terrorismo
Durante a votação, houve um intenso debate sobre a possibilidade de enquadrar as ações de facções e milícias como crime de terrorismo. Senadores da oposição defenderam a equiparação, argumentando que a atuação desses grupos, que espalham pânico e restringem a liberdade da população, possui um efeito prático idêntico ao terrorismo.
No entanto, a emenda que visava esse objetivo, apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi rejeitada pela maioria. O relator, Alessandro Vieira, argumentou que a definição técnica de terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica aos grupos que atuam no Brasil, cuja finalidade é proteger atividades ilícitas, e não pressionar governos por objetivos políticos. Ele alertou que o reconhecimento de facções como terroristas poderia gerar sanções e intervenções externas contra o país.
Aprimoramento da lei e instrumentos de investigação
O projeto optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas já existente, em vez de criar uma legislação paralela, buscando evitar questionamentos jurídicos que pudessem beneficiar condenados. O relator também retirou o crime de “domínio social estruturado”, incluído pela Câmara, por considerá-lo amplo e impreciso.
O texto moderniza as ferramentas de investigação, permitindo o uso de:
Escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, mediante autorização judicial.
Acesso acelerado a dados de investigados em casos previstos em lei.
Pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial, em situações de risco iminente à vida.
Interceptações telefônicas aceleradas, com autorização inicial de até cinco dias.
Restabelecimento da possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, medida prevista na proposta original do governo.
Financiamento e combate à lavagem de dinheiro
Uma medida importante para o financiamento das ações de segurança pública é a inclusão de um novo tributo: uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com alíquota de 15% sobre as apostas online (bets). A arrecadação, estimada em R$ 30 bilhões por ano, será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O projeto também busca fechar brechas para as bets ilegais, muitas vezes usadas para lavagem de dinheiro, estabelecendo a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras que permitam a operação dessas plataformas clandestinas.
Outras previsões importantes
Combate à exploração de menores: Criação de crime específico para o recrutamento de crianças e adolescentes por facções, com penas de 5 a 30 anos.
Monitoramento no sistema prisional: Previsão de monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções, mantendo a inviolabilidade entre advogados e clientes, exceto por decisão judicial. Condenados por crimes da Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.
Forças Integradas: Formalização das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), ampliando a participação de órgãos como Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.
Cadastro Nacional: Criação de um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas.
Responsabilização de agentes públicos: Servidores que colaborarem ou se omitirem diante dessas organizações podem perder o cargo imediatamente. Condenados por integrar ou apoiar facções ficam inelegíveis por oito anos. Com informações da Agência Brasil

