Nova lei promete reduzir burocracia e facilitar a vida do cidadão que pretende construir em Pará de Minas

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou por unanimidade, ontem, 10 de junho, o Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal. A proposta trata da regularização de construções existentes que estejam em desacordo com o Código de Obras e o Plano Diretor. Com 15 votos favoráveis, o projeto foi elogiado por vereadores e visto como um avanço no processo de desburocratização da análise de projetos arquitetônicos no município.
Redução de entraves e mais agilidade nos processos
O vereador Lucas Henrique da Silva (Republicanos), que também é arquiteto, destacou a importância da nova legislação. Afirmou ao Portal GRNEWS que esse projeto representa um grande passo para resolver os atrasos nos processos de aprovação de obras. Pequenas construções com até 120 metros quadrados estavam levando de seis meses a um ano para serem aprovadas. Esse processo gera um desgaste enorme para a população.
Lucas ressaltou que a lentidão e a burocracia eram uma constante na relação entre os cidadãos e a Prefeitura. Segundo ele, o novo projeto vai facilitar o trâmite legal, corrigindo distorções e reduzindo o vai e vem de processos que dificultavam a liberação de obras residenciais e comerciais:
Lucas Henrique da Silva
O que muda com a nova lei
A nova legislação define critérios para regularização de edificações de forma onerosa e não onerosa, conforme o tipo de infração e o porte da construção. Imóveis que não infringem a legislação vigente poderão ser regularizados sem custo. Já os que estiverem em desacordo com o Código de Obras ou o Plano Diretor estarão sujeitos a taxas proporcionais, especificadas em tabelas anexas à lei.
As taxas variam conforme a área do imóvel e o tipo de infração (como recuo frontal, altura da edificação, taxa de ocupação, entre outras). Por exemplo:
Edificações de até 100 m² com infrações históricas pagarão R$ 60 por item;
Construções contemporâneas com mais de 300 m² pagarão até R$ 16.800 por item de infração.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano em destaque
O vereador Lucas também fez questão de valorizar o papel da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano na concepção do projeto. Disse que “essa secretaria, que muitas vezes passa despercebida, é essencial. Ela orienta, fiscaliza, direciona e, agora, propõe medidas que vão impactar diretamente a vida da população. Quero parabenizar o secretário Marcos Vinícius e toda sua equipe”, afirmou.
Avanço legal e segurança jurídica
A nova lei determina que o município promoverá a vistoria e o cadastramento dos imóveis regularizados, com emissão de documentos como a Certidão de Baixa de Construção e a Certidão de Características do Imóvel. Esses registros serão encaminhados para averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
A regularização não implicará em responsabilidade técnica do município sobre os projetos, cabendo essa obrigação aos proprietários e seus responsáveis legais, conforme o Código Civil.
Modernização da legislação urbanística
Com essa iniciativa, a gestão municipal revoga integralmente a Lei Municipal 5.576/2013 e o artigo 19 da Lei Complementar 6.867/2023, promovendo uma atualização da legislação para adequá-la às novas necessidades da cidade.
“É apenas o primeiro passo”, concluiu Lucas Henrique. “Ainda temos espaço para melhorias, mas esse projeto abre caminho para um processo mais justo, ágil e funcional para quem quer investir e construir em Pará de Minas.”
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