Presidente do STF decide que SP deve seguir regras do Ministério da Justiça sobre câmeras policiais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ontem (10) que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar do estado. A decisão do ministro foi motivada por ação da Defensoria Pública do estado.
Barroso também decidiu que o governo deverá enviar ao Supremo um relatório sobre a efetividade dos equipamentos no prazo de seis meses após a implementação das câmeras.
Segundo o ministro, o governo estadual se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais. No entanto, o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça será monitorado pelo STF.
“É preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (Nupec) continue o monitoramento, de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais”, argumentou Barroso.
Conforme a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em 16 situações que envolvem atendimento de ocorrências, buscas pessoais, patrulhamento, entre outras.
A norma também diz que a gravação das imagens captadas pode ser feita por acionamento do próprio policial ou por uma central.
Mais cedo, a PM de São Paulo determinou que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens. Com Agência Brasil
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