Senado aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas
Proposta avança em dois turnos na mesma sessão e segue para análise da Câmara dos Deputados. Texto estabelece critério de ocupação em 1988 e prevê indenização para proprietários de boa-fé.
O Senado Federal aprovou ontem (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que visa estabelecer a tese do marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A proposta define que os povos originários só teriam direito à posse de áreas que estivessem ocupadas ou em disputa na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Com a aprovação de um requerimento que acelerou a tramitação, o texto foi votado em dois turnos na mesma sessão: 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e 15 contrários no segundo. A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados para nova análise e votação.
O que diz a tese do marco temporal
A proposta define como “terras tradicionalmente ocupadas” pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição, preenchiam, de forma simultânea, os seguintes requisitos:
Eram habitadas de modo permanente pelos indígenas.
Eram utilizadas para as suas atividades produtivas.
Eram imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Eram necessárias à sua reprodução física e cultural, conforme seus usos, costumes e tradições.
O texto veda expressamente a ampliação de terras além dos limites já demarcados.
A PEC também aborda a questão dos ocupantes não-indígenas. Na ausência da comprovação de ocupação tradicional na data de 1988 ou de um comprovado renitente esbulho (conflito persistente), a proposta assegura a validade dos atos, negócios jurídicos e a coisa julgada referentes a títulos justos ou posse de boa-fé de particulares nas áreas reivindicadas.
Indenizações e motivação política
Para os casos em que houver desapropriação por interesse social, a PEC assegura aos proprietários o direito a uma “justa e prévia indenização”, paga pela União, com base no valor de mercado da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis. A proposta abre, ainda, a possibilidade de compensação para a comunidade indígena com áreas equivalentes.
A PEC 48/23 é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e teve relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). Sua inclusão na pauta foi acelerada após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciar a medida como uma resposta à decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu a capacidade de o Senado denunciar ministros da Corte por crimes de responsabilidade.
Diálogo institucional com o STF
Apesar da votação no Senado, a questão do marco temporal será retomada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10). Em 2023, o STF já havia se manifestado, considerando a tese inconstitucional.
Ao defender a aprovação, o relator Esperidião Amin justificou que a PEC busca estabelecer um “saudável diálogo institucional” com o Supremo, com o objetivo de criar uma legislação constitucional que equilibre o respeito às comunidades indígenas e o direito à segurança jurídica dos ocupantes de boa-fé.
Antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Com informações da Agência Brasil


