Alteração da Lei Maria da Penha facilita pedido de separação de vítimas de violência doméstica

Desde o dia 30 de outubro está em vigor no país a Lei 13.894, que garante à vítima de violência doméstica, assistência judiciária para pedir o divórcio, separação, anulação de casamento ou a dissolução de união estável.

Agora cabe a um juiz assegurar à mulher o encaminhamento para este tipo de assistência e o Ministério Público (MP) pode estabelecer prioridade de tramitação nestes procedimentos.

A advogada especialista em Direito de Família, Janine Batista Lemos, disse a reportagem do Portal GRNEWS que estas alterações na Lei Maria da Penha facilitam para a vítima, que muitas vezes não tem onde recorrer ou ficam com medo da demora do judiciário:

Janine Batista Lemos
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A nova norma prevê que estes pedidos devem ser solucionados pelos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Porém em Pará de Minas, ainda não há um juizado específico da causa, portanto as solicitações tramitarão na justiça comum. Quanto à partilha de bens, o advogado terá que entrar com outra ação diferente do divórcio:

Janine Batista Lemos
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O objetivo principal da alteração é coibir a violência doméstica, afastar o agressor da vítima e facilitar o rompimento dos vínculos.

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