Dicas para comprar presentes das crianças e evitar futura dor de cabeça
Na sexta-feira, 12 de outubro, será comemorado o Dia das Crianças em todo o país. Esta semana será de grande movimento nas lojas porque muitos pais procuram presentes para os filhos.
As compras variam desde brinquedos a aparelhos eletroeletrônicos. Tudo depende do gosto da criança e do poder aquisitivo da família. Vale até a popular lembrancinha para fazer a alegria da garotada.
Porém, é importante os compradores ficarem atentos a algumas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei estabelece direitos e deveres para consumidores e fornecedores.
Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon Municipal, informa que os consumidores devem ficar alertas sobre a necessidade do produto almejado. É preciso pesquisar preços e a origem da mercadoria a ser adquirida:
Bruno Soares de Souza
É imprescindível exigir a emissão da nota fiscal da compra efetuada. O documento é uma garantia legal para os clientes e desta forma é possível reclamar e exigir os direitos previstos na legislação:
Bruno Soares de Souza
De acordo com o CDC tem um prazo de 30 dias após a reclamação para sanar o problema dos produtos com defeito. Esta regra é diferente para os itens considerados essenciais e que devem ser consertados ou trocados de imediato:
Bruno Soares de Souza
Qualquer mercadoria comprada tem garantia de 90 dias prevista em lei. Caso o estabelecimento comercial disponibilize uma garantia de 1 ano, esse prazo é estendido para o comprador e passa para 1 ano e 90 dias:
Bruno Soares de Souza
Observar as normas da legislação impede que os consumidores tenham problemas futuros com as compras. É preciso cumprir com todos os deveres para exigir os direitos, caso seja necessário.
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