Polícia Militar de Meio Ambiente fará operação para flagrar pescadores que promovem arrastão no rio Paraopeba


Começaram a vigorar no dia 1º de novembro as restrições para as atividades de pesca em todo o estado de Minas Gerais. A medida consta nas portarias publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

As normas definem as regras para a pesca nas Bacias Hidrográficas até o dia 28 de fevereiro de 2019. Nessa época do ano os peixes sobem até as cabeceiras dos rios para se reproduzirem, a Piracema.

A pesca de espécies nativas está proibida. Já a pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas legislações em vigor.

O peso da pesca não é cumulativo e os apetrechos se limitam a cinco varas e um caniço simples. Está permitida a pesca apenas da piranha, a pirambeba, camboja ou tamuatá.

São espécies naturais da bacia do Rio São Francisco, porém, o pescador não poderá exercer a atividade profissional na Piracema. Também não é permitida a pesca na modalidade de espera.

Os pescadores deverão portar a carteirinha de amador ou profissional. O documento pode ser adquirido pelo site do IEF. O interessado deverá preencher o formulário com os dados, emitir uma guia e efetuar o pagamento.

De acordo com o sargento Wagner Patrício Gomes, do 3º Grupamento da Polícia Militar de Meio Ambiente, existem denúncias anônimas informando o arrastão promovido no rio Paraopeba durante o período noturno:


Wagner Patrício Gomes
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As denúncias são muito importantes para que a Polícia Militar de Meio Ambiente consiga combater a pesca predatória. Essas informações ajudam no combate aos abusos que são cometidos e na prisão dos autores:

Wagner Patrício Gomes
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As denúncias de pesca ilegal durante a Piracema podem ser feitas através do número 181 – Disque Denúncia Unificado (DDU). É importante apontar os locais onde os crimes estão sendo cometidos pelos infratores.

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