GRNEWS TV: Saiba a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença concedidos pelo INSS e os direitos do trabalhador

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Franciele Braga, advogada, falou sobre o auxílio-acidente previdenciário concedido pelo INSS.

Diferença entre os benefícios do INSS
Embora sejam frequentemente confundidos, o auxílio-doença e o auxílio-acidente têm naturezas e finalidades distintas. O auxílio-doença é concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente, seja essa incapacidade parcial ou total. Já o auxílio-acidente é voltado a quem sofre uma sequela permanente após um acidente, o que reduz sua capacidade de trabalho, ainda que não o impeça completamente de exercer suas atividades.

Sequelas não precisam estar ligadas ao trabalho
Ao contrário do que muitos pensam, o auxílio-acidente não está vinculado exclusivamente a acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. Qualquer acidente que deixe uma sequela que prejudique o trabalhador em comparação com outros profissionais pode gerar direito ao benefício. A condição fundamental é a existência de limitação permanente que o coloque em desvantagem no mercado.

Uso de EPIs e responsabilidades da empresa
A advogada também respondeu sobre uma dúvida comum entre empregadores sobre como agir quando um funcionário se recusa a usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Para resguardar a empresa, é essencial registrar formalmente a entrega dos EPIs e as orientações fornecidas ao trabalhador, além de promover treinamentos regulares. Caso a recusa persista, o empregador pode aplicar advertências e, em último caso, demissão por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista.

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