Nova Tarifa Social de energia elétrica já está em vigor
Uma importante mudança na Tarifa Social de Energia Elétrica entrou em vigor em 5 de julho. A partir de agora, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com consumo mensal de até 80 kWh, terão a conta de luz gratuita. O governo federal estima que essa medida beneficiará diretamente 4,5 milhões de famílias, concedendo-lhes a isenção total do pagamento da energia consumida.
Outros 17,1 milhões de lares que também têm direito à tarifa social serão isentos do pagamento dos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês. As regras da nova tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelecem que consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuam instalações trifásicas e utilizem até 80 kWh mensais não pagarão pela energia. Nesses casos, a fatura poderá incluir apenas custos que não são diretamente associados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da legislação estadual ou municipal.
Para os consumidores com instalações trifásicas que consomem mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh. Isso significa que, se o consumo ficar entre 80 kWh e 100 kWh, o consumidor precisará pagar apenas a diferença. O custo de disponibilidade é o valor mínimo que a distribuidora cobra para cobrir os gastos com a infraestrutura da rede elétrica necessária para levar a energia até o imóvel.
Quem tem direito à Tarifa Social e como funciona a concessão
Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o consumidor deve atender a um dos seguintes requisitos:
Ser uma família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.
Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e esteja no Cadastro Único.
Ser uma família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha em sua composição pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica para funcionar.
Além disso, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh, também são contempladas pelo benefício.
Uma das grandes facilidades da nova medida é que não é mais necessário solicitar o benefício à distribuidora de energia. A Tarifa Social será concedida automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios, bastando que o nome do responsável pelo contrato de energia (constante na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos.
A nova Tarifa Social está amparada pela Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. Agora, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm um prazo de 120 dias para aprovar a MP, ou ela perderá sua validade. Com informações da Agência Brasil

