Justiça suspende projeto que tramita na Câmara Municipal de Araxá e prevê empréstimo de R$ 65 milhões

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Araxá, na Região do Alto Paranaíba, obteve na segunda-feira, 6 de maio, uma decisão liminar que suspende a tramitação do Projeto de Lei nº 12/2024, o qual autoriza o município a realizar um empréstimo bancário superior a R$ 65 milhões. A liminar foi obtida após o MPMG propor uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Câmara Municipal e o Município, já que o projeto, conforme apurado, carece de vários documentos exigidos por lei.

Na ACP apresentada pelo promotor de Justiça Marcus Paulo Queiroz Macêdo, o MPMG solicitou a suspensão do projeto enquanto a Câmara Municipal e o Poder Executivo, não providenciem os documentos exigidos pela Lei Complementar nº 101/200 (que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências), além de observarem o artigo 133 constante no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

MPMG propôs ação depois de representação feita por vereadores
A Promotoria de Justiça resolveu acionar a Justiça depois de receber, no dia 3 de maio, uma representação de dois vereadores que alertaram sobre o possivelmente endividamento do município. O Projeto de Lei que seria votado nessa terça-feira, 7, previa, a princípio, um empréstimo de R$ 41 milhões. No entanto, um parlamentar apresentou um aditivo possibilitando que o valor chegasse a R$ 65.130.000,00.

Na representação os vereadores alegaram que “o trâmite legislativo estava sendo seguido normalmente e em ritmo acelerado, mesmo diante de parecer contrário do analista legislativo da Câmara Municipal de Araxá, o que poderia causar grave e irreversível dano às finanças do município”.

Na decisão liminar, o juiz da 3ª Vara Cível de Araxá destaca que “na eventualidade de se aprovar o mencionado Projeto de Lei, nessas condições, carente da devida instrução e adequação à lei, há a possibilidade de que ele nasça maculado por vício de nulidade ou inconstitucionalidade”.

Ainda conforme a decisão, “além disso, vislumbra-se o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ante a possibilidade de o Projeto de Lei n. 12/2024 ser levado à votação e, com isto, o contrato de empréstimo pretendido pelo Poder Executivo ser celebrado e executado, o que pode, eventualmente, implicar em substancial dano ao erário municipal”. As informações são da Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais.

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