Decisão do STF mantém regras do CFM para tratamento hormonal de jovens trans
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter em vigor a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece critérios técnicos restritivos para a realização de terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão foi proferida no dia 2 de outubro e divulgada ontem (7).
O magistrado acatou um recurso apresentado pelo CFM contra uma liminar da Justiça Federal do Acre que havia suspendido a Resolução 2.427/2025. Essa resolução, aprovada em abril deste ano pelo conselho, revisa as normas para tratamentos hormonais em jovens.
Argumento pela competência do Supremo
A manutenção da validade da norma pelo ministro Dino foi embasada em razões processuais. Ele argumentou que a constitucionalidade das regras do CFM já está sob análise da própria Corte em dois processos em tramitação, o que impede que a medida seja suspensa por uma decisão de primeira instância.
Dino destacou que sua decisão visa restabelecer a competência do STF. O ministro afirmou que é necessário garantir a “segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade” até que o tema seja examinado pelo foro constitucionalmente adequado.
O que determina a resolução do CFM
A Resolução 2.427/2025 impõe duas proibições principais no tratamento de jovens com “incongruência de gênero ou disforia de gênero”:
Bloqueadores hormonais Fica proibida a prescrição desses medicamentos para crianças e adolescentes.
Terapia hormonal cruzada O tratamento, realizado para induzir características da identidade de gênero do paciente, não pode ser feito em menores de 18 anos.
Com informações da Agência Brasil

