Trabalhador que se recusa tomar vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa

O trabalhador que recusar tomar a vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa. Esta foi a compreensão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo. Legalmente não existe nenhuma obrigação que o brasileiro tome a vacina, porém, decisão de dezembro de 2020 do Supremo Tribunal Federal (STF) garante que o Estado pode impor medidas restritivas a quem recusa se imunizar.

Outro entendimento é que a coletividade se sobrepõe à individualidade, ou seja, a vacinação é boa para toda a população e é preciso que todos sejam vacinados para garantir a chamada imunidade de rebanho, minimizando assim a transmissão do novo coronavírus.

Para explicar sobre a nova situação, o Portal GRNEWS ouviu a advogada Brenda Silva. Ela destaca que no Direito os casos são analisados individualmente, porém há situações em que a coletividade se sobressai:

Arquivo pessoal

Brenda Silva
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Lembra ainda que o empregador é obrigado a manter a saúde pública do ambiente de trabalho e por isso, caso o trabalhador se recuse a vacinar, pode ser demitido por justa causa:

Brenda Silva
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A recusa em vacinar pode ser entendida como insubordinação, daí a justa causa. Neste caso, ele recebe apenas o saldo do salário e férias vencidas:

Brenda Silva
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Brenda Silva ressalta que é possível tentar reverter a justa causa de forma judicial, porém, já há casos no país onde a Justiça decidiu manter a decisão da empresa:

Brenda Silva
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A Justiça também entende que convicções ideológicas ou religiosas não são motivos para não se vacinar.

Além disso, especialistas em Recursos Humanos já adiantam que a caderneta de vacinação pode ser também uma obrigatoriedade na hora de contratar novos funcionários. Com o avanço da vacinação para idades mais jovens, as duas doses da vacina podem ser exigidas no mercado de trabalho.

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