Elias Diniz indica novo interventor do HNSC e decreta gestão compartilhada entre provedoria e município


A intervenção no Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) foi decretada pelo prefeito Elias Diniz (PSD) em novembro de 2017. A medida drástica foi tomada após esgotar o diálogo entre representantes da Irmandade Nossa Senhora da Conceição, mantenedora do único hospital de Pará de Minas, e do Executivo municipal.

Antes desta decisão a diretoria que administrava o HNSC praticamente fechou a unidade de saúde, prejudicando principalmente os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que ficaram sem atendimento.

O prefeito também nomeou a época o secretário Municipal de Saúde, Paulo Duarte, como interventor do HNSC. Desde então o hospital vem atendendo a população de Pará de Minas e região.

Em novo decreto assinado em 30 de julho de 2018 e publicado nesta quarta-feira, 8 de agosto, o prefeito Elias Diniz altera artigos do decreto anterior publicado em novembro de 2017.

As principais mudanças já estão em vigor. Entre elas a gestão compartilhada entre o município e a provedoria do HNSC e a nomeação do novo interventor Clelton de Faria Pacheco, que já atuava na gestão do HNSC juntamente com Paulo Duarte.

Estas medidas também objetivam acabar com possíveis conflitos entre contratante e contratado, como explica o procurador-geral do Município Júlio César Oliveira:


Júlio César Oliveira
juliooliveiranovoprovedorhnsc1

Também foi assinado um convênio para garantir a gestão compartilhada do HNSC entre a provedoria e o município. A medida é mais um passo para encerrar a intervenção para que o hospital funcione de maneira independente e atendendo bem a população paraminense:

Júlio César Oliveira
juliooliveiranovoprovedorhnsc2

As decisões de trabalho para garantir o funcionamento normal do Hospital Nossa Senhora da Conceição serão tomadas cotidianamente pelo novo interventor Clelton de Faria Pacheco. Já aquelas que mereçam uma atenção especial, com investimentos, serão discutidas e decididas entre representantes da provedoria e da prefeitura:

Júlio César Oliveira
juliooliveiranovoprovedorhnsc3

Júlio César Oliveira afirma que estas mudanças foram tomadas pelo prefeito Elias Diniz, por que esta administração tem uma visão muito democrática e nunca pretendeu se apropriar do HNSC. A decisão de intervir foi tomada para garantir o atendimento do hospital:

Júlio César Oliveira
juliooliveiranovoprovedorhnsc4

As mudanças no sistema de gestão e também do interventor constam do Decreto Nº 10.476/2018 assinado pelo prefeito Elias Diniz que trata da requisição de bens e serviços da Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Conceição, visando a continuidade da assistência médico-hospitalar no município.

Ao tomar a decisão o prefeito levou em conta algumas considerações, como a eleição de nova Diretoria/Provedoria da Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas que ocorreu em junho de 2018.

Além disso, ele observou o entendimento entre os membros da provedoria e da prefeitura que resultou na elaboração de um Plano Operativo Conjunto da Intervenção.

O documento também destaca que o Município de Pará de Minas mediante a intervenção no hospital restabeleceu a prestação dos serviços de saúde na cidade, adimplindo todas as obrigações trabalhistas e contratuais mensais da Irmandade Nossa Senhora da Conceição, inclusive dívidas bancárias, havendo sido registrado superávit mensal pela primeira vez nas contas do hospital em março do ano corrente, após muitos anos.

Outro ponto considerado é que o Decreto nº 10.256/17 foi questionado pela Irmandade Nossa Senhora da Conceição por meio da ação cautelar em trâmite perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, tendo aquele Juízo mantido o Município de Pará de Minas na posse dos bens e serviços da Entidade, ressalvando a impossibilidade do Interventor responder pela pessoa jurídica da Irmandade, todavia sem proferir decisório com intuito em modular os efeitos do Decreto anterior.

Assim, para que o interventor possa exercer sua atribuição de afastar o perigo público que fundamentou o Decreto Interventivo e culminou na requisição do patrimônio do hospital, é imprescindível que ele possa utilizar-se da personalidade jurídica da Irmandade, visto que os ativos e colaboradores estão vinculados ao CNPJ do hospital, assim como toda a gestão fiscal, não havendo como desvincular o uso desse sob pena de inclusive prejudicar o atendimento dos pacientes ali atendidos e por consequência a saúde deles.

Considera ainda que a implementação da intervenção exclusivamente sob a modalidade de requisição de bens e serviços, implicaria na retirada total das fontes de custeio da Entidade e consequente impossibilidade de adimplemento pela Irmandade das dívidas e obrigações contratuais anteriormente firmadas, o que geraria um efeito ainda mais funesto na sua periclitante situação financeira, inviabilizando a gestão de quaisquer outros contratos face à requisição total dos bens e serviços.

Levando em conta as dificuldades externadas pela diretoria recém-eleita da Irmandade Nossa Senhora da Conceição de retomar a gestão dos serviços de saúde no hospital, garantindo a manutenção destes serviços, em cumprimento da sua filantropia, hoje assegurados por força da intervenção municipal decretada.

A diretoria da Irmandade Nossa Senhora da Conceição também mostrou-se favorável a colocar fim a litigiosidade entre as partes e firmar uma parceria com o Poder Público Municipal de forma a garantir a sobrevivência da Instituição e a prestação dos serviços de saúde neste Município.

Diante destas considerações o prefeito Elias Diniz decretou:

“Art. 1.º Os artigos 9.º e 10 do Decreto n.º 10.256/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.º Em decorrência do teor deste instrumento, e das condicionantes delineadas no Plano de Operação Conjunta – Anexo I, todos os atos de gestão praticados a partir desta data deverão ser praticados pelo Interventor regularmente nomeado, chancelados pelo Provedor da Irmandade Nossa Senhora da Conceição sob pena de nulidade dos atos;

Art. 10º A partir da data de formalização da presente intervenção, com a requisição dos bens e serviços referidos no artigo 1.º deste Decreto, qualquer ato praticado pela Provedora da Irmandade Nossa Senhora da Conceição que venha a contrariar as condicionantes delineadas no Decreto e suas alterações.

Art. 2.º A partir desta data, fica designado o novo interventor, qual seja, o Senhor Clelton de Faria Pacheco, residente e domiciliado nesta cidade de Pará de Minas.

Art. 3.º Fica revogado o § 3.º do artigo 4.º do Decreto n.º 10.256/2017, considerando que a partir desta data os atos de Gestão serão praticados de forma conjunta
entre o Poder Público, na pessoa do Interventor e a Novel Direção da Instituição.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

O documento foi assinado em 30 de julho e publicado nesta quarta-feira, 8 de agosto de 2018. Além do prefeito Elias Diniz, também assinaram o documento o secretário municipal de Gestão Pública José Leonardo Martins Pinto e o secretário municipal de Saúde Paulo Augusto Teixeira Duarte, agora ex-interventor do Hospital Nossa Senhora da Conceição.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!