Ministério Público avaliará necessidade do uso de algema durante apreensões de menores infratores

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (7) estabelecer regras para o uso de algemas durante apreensões de menores infratores. A decisão foi tomada por unanimidade.

A partir de agora, o uso de algemas deverá ser justificado à Justiça. Caberá ao Ministério Público (MP) avaliar a necessidade de uso de algemas quando o menor for mantido preso.

O infrator deverá ser apresentado ao membro do MP no prazo de 48 horas e não poderá ficar detido com maiores de idade. Além disso, o conselho tutelar também poderá ser acionado para opinar sobre o caso. A regulamentação da questão será feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As regras foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que motivou o julgamento da questão.

Segundo a ministra, o Supremo recebe diversas reclamações sobre o uso de algemas em menores infratores.

“Há uma insensibilidade de juízes, que acham mais cômodo mandar algemar ao invés de pedir providências para que os fóruns brasileiros tenham condições de realizar sua função”, afirmou a ministra.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento.

Em 2008, o STF decidiu que o uso de algemas em presos é medida excepcional e deve ser justificada. Com Agência Brasil

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