Trabalhadores da cultura em Pará de Minas terão acesso a Lei Aldir Blanc; auxílio será pago em três parcelas de R$ 600

No fim do mês de junho o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei nº 14.017, também conhecida como Lei Aldir Blanc, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural e que devem ser adotadas durante o estado de calamidade pública decretado em março no país.

Uma parcela única de R$ 3 bilhões será destinada a estados, Distrito Federal e municípios para que destinem corretamente a quem trabalha nos segmentos artísticos e culturais.

Estão incluídos neste auxilio emergencial artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Estes, devem comprovar atuação na área nos últimos dois anos e não ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Espaços também estão incluídos no auxílio como áreas culturais e artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias. Quem comprovar receberá três parcelas de R$ 600.

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial; e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial do governo federal também não tem acesso ao novo programa.

Pará de Minas foi contemplada com aproximadamente R$ 600 mil, como explica ao Portal GRNEWS o prefeito Elias Diniz (PSD):

Elias Diniz
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Elias Diniz sabe que a classe artística foi uma das mais prejudicadas neste período da pandemia, sendo os primeiros a parar suas atividades e os últimos que devem voltar, já que o trabalho desenvolvido por eles, na maioria das vezes, há aglomeração de pessoas. O prefeito deixa claro ainda que o recurso ainda não foi depositado no Fundo Municipal de Cultura:

Elias Diniz
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Os municípios tem prazo máximo de 60 dias a partir da data do recebimento do recurso para destinar aos trabalhadores do segmento aprovados após análise. Para se cadastrar no auxílio da Lei Aldir Blanc basta clicar AQUI.

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