Governo federal endurece regras contra sonegadores e cria benefícios para bons pagadores
Em uma movimentação estratégica para equilibrar o ambiente de negócios no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o inédito Código de Defesa do Contribuinte. O texto, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2026, traz um conjunto de normas que visa, simultaneamente, prestigiar o cidadão que mantém seus tributos em dia e punir com rigor aqueles que fazem da inadimplência uma ferramenta de competição desleal.
O cerco ao devedor contumaz e o fim do uso estratégico da dívida
O ponto central da nova legislação é a criação oficial da figura do “devedor contumaz”. Diferente do contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais, o devedor contumaz é identificado como aquele que deixa de pagar impostos de forma reiterada e deliberada, utilizando essa prática como uma vantagem competitiva indevida no mercado.
Com a nova regra, o governo fecha o cerco contra esse perfil: quem for classificado dessa forma perderá o direito a incentivos fiscais e ficará proibido de firmar contratos com a administração pública. Além disso, a lei retira o benefício da extinção de punibilidade em crimes tributários para esses casos, o que significa que apenas quitar o débito após ser descoberto não livrará o infrator de sanções penais.
Estímulo à conformidade e o programa Sintonia
Se por um lado o Estado aumenta o rigor, por outro ele passa a tratar de forma diferenciada as empresas que possuem um histórico sólido de pagamentos. A lei introduz o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, batizado de Sintonia, que funciona como um sistema de recompensas para os “bons pagadores”.
A proposta é que as instituições que cumprem suas obrigações rigorosamente tenham acesso a facilidades e tratamentos simplificados junto aos órgãos de fiscalização. No mesmo pacote, foram oficializados o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), este último focado especificamente na agilidade de processos aduaneiros e comércio exterior.
Transparência e combate à concorrência desleal
Segundo nota emitida pelo governo federal, o objetivo primordial é eliminar brechas jurídicas que permitiam que empresas funcionassem por anos sem contribuir com o erário, enquanto concorrentes sérios sofriam para manter a competitividade arcando com a carga tributária completa.
A sanção, embora tenha contado com vetos em pontos específicos do texto original, é vista como um marco na busca pela justiça fiscal, garantindo que a arrecadação pública seja preservada sem sufocar quem produz com honestidade. Com informações da Agência Brasil

