GRNEWS TV: Direito de arrependimento em compras online garante mais segurança ao consumidor
Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Bruno Souza, Advogado e Coordenador do Procon de Pará de Minas, falou sobre o Código de Defesa do Consumidor que completa 35 anos.
Prazo de 7 dias para devolução
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece no artigo 49 o chamado “direito de arrependimento”. Ele permite que o cliente devolva um produto comprado pela internet ou por telefone em até sete dias após o recebimento, mesmo que não apresente defeito. Todas as despesas com o envio da mercadoria de volta ficam sob responsabilidade do fornecedor. Essa regra oferece mais tranquilidade nas compras virtuais, já que muitas vezes a foto ou o vídeo exibido no anúncio não correspondem totalmente à realidade.
Testar sem danificar é permitido
O consumidor tem o direito de abrir a embalagem, experimentar o produto e avaliar se atende às suas expectativas. O que não é permitido é danificar o item e depois exigir a devolução. Essa possibilidade de testar sem comprometer a integridade da mercadoria traz mais confiança ao processo de compra online.
Nota fiscal é essencial
Outro ponto fundamental é sempre exigir a nota fiscal, seja em lojas físicas ou virtuais. Esse documento é a principal prova da transação e garante respaldo em caso de problemas futuros. Supermercados, farmácias e postos de combustíveis frequentemente perguntam se o cliente deseja o comprovante. Guardar a nota é um hábito que pode evitar transtornos, já que sem ela é muito mais difícil comprovar a compra e acionar os direitos previstos em lei.
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