Confirmada autenticidade de documento, Turi abre mão de prazo recursal e deve seguir por mais 15 anos em Pará de Minas

Ao que tudo indica a Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda. (TURI) será confirmada como vencedora da licitação que concede outorga para operação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros em Pará de Minas.

A licitação que aconteceu no dia 4 de junho teve que ser adiada porque de acordo com a ata da Comissão Permanente de Licitações, um dos documentos que habilitava a empresa, que já opera no município, a participar da concorrência estava errado.

Com base na legislação foi concedido prazo para a regularização até o dia 14 de junho ás 17 horas e marcada também a nova data da abertura dos envelopes, 17 de junho de 2019 às 9h30.

Mas nesta quinta-feira, 6 de junho, a Divisão de Licitações por meio da Secretaria Municipal de Gestão Pública publicou novas informações sobre a concorrência 03/2019.

Durante a abertura dos envelopes, foi conferido inicialmente o que habilita a empresa a participar segundo os critérios do edital. O responsável pela conferência observou que um dos documentos estava sem autenticação.

Diante dessa constatação, a Comissão Permanente de Licitação entrou em contato com a Prefeitura de Sete Lagoas, sede da TURI, e confirmou que há no setor de “Expedição de Certidões” uma via original arquivada, que comprova a habilitação da empresa na participação da concorrência.

Portanto a TURI, única participante da licitação, está qualificada tecnicamente por ter atingido nota superior a 70% dos pontos possíveis e 961,31 pontos do total.

Ciente disso a empresa renunciou ao prazo recursal de cinco dias. Porém, segundo informações obtidas pelo Portal GRNEWS, mesmo com a manifestação, é necessário aguardar o tempo proposto inicialmente.

Até o dia 14 de junho deve ser protocolado o documento e no dia 17, enfim, os paraminenses conhecerão a empresa que prestará o serviço de transporte coletivo urbano na cidade pelos próximos 15 anos. Falta apenas confirmar que a Turi continuará operando no município, mas a empresa que é muito criticada precisará cumprir os termos que constam no edital de licitação.

Entre os destaques, a garagem da empresa que deverá ser em Pará de Minas e contar com estacionamento, abastecimento, lavagem e manutenção dos veículos.

Quanto à frota, devem ser veículos novos e identificados. Nos primeiros assentos dianteiros, 10% devem ser reservados aos idosos. Ainda de acordo com os dados apresentados no documento, o custo médio por passageiro é de R$ 3,65.

A empresa ganhadora da licitação deverá implantar o Programa de Avaliação da Qualidade dos Serviços em até 360 dias após iniciar as operações. Inovações tecnológicas como câmeras, GPRS, vigilância monitorada, aplicativos e wi-fi também deverão ser implantados.

Um sistema de bilhetagem eletrônica também terá que ser implantado. Quanto ao sistema de GPS todos os ônibus deverão ter instalados os equipamentos para monitoramento, ações em tempo real e informações ao usuário. O sistema wi-fi deverá ser capaz de garantir qualidade de acesso ao passageiro com tecnologia 4G ou superior.

A sessão será reaberta no dia 17 de junho às 9 horas na Sala de Licitações da Prefeitura de Pará de Minas.

As informações citadas acima constam em publicação feita pela Prefeitura de Pará de Minas no dia 6 de junho. Na mesma data a reportagem do Portal do GRNEWS procurou a Divisão de Licitação para falar sobre o assunto, mas ninguém quis se pronunciar.

Posteriormente, no dia 11 de junho, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas resolveu se manifestar por meio de nota, o que poderia ter sido evitado caso a Divisão de Licitação tivesse atendido a reportagem quando procurada antes da publicação. Segue abaixo.

“Na sessão da licitação realizada no último dia 4, foram conferidas a documentação para habilitação e, ante a renúncia do prazo recursal pela única participante, o processo seguiu, com a abertura do envelope de proposta comercial.

Não houve nenhum fato, durante a conferência da documentação de habilitação, que motivasse suspensão dos trabalhos, bem como, não havia documento “errado” dentre aqueles concernentes à habilitação da empresa. Foi realizada diligência, conforme relatado em ata, junto à Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, objetivando a confirmação de autenticidade de documento ali inserido.

Somente após a licitante ter sido declarada como habilitada e ante sua renúncia quanto ao prazo legal para interposição de recurso, em ato sequente, foi procedida a abertura do envelope de proposta comercial, quando então, constatou-se erro no teor de declarações componentes da proposta.

Diante deste fato, por se tratar de única participante no certame, lhe foi concedido o prazo legal para apresentação de novo envelope de proposta comercial, até o próximo dia 14. Não houve publicação de “novas informações” no dia 6 de junho, por parte da Comissão Permanente de Licitações, como fora publicado na matéria.

É necessário ressaltar também que a confirmação da contratação de qualquer empresa pela Prefeitura de Pará de Minas só ocorre após a assinatura de contrato entre o Município e o representante legal da contratada, respeitados todos os prazos para recursos e homologação. Por isso, não é possível definir 17 de junho como a data em que será conhecida a empresa que prestará o serviço de transporte coletivo de passageiros na zona urbana de Pará de Minas.”

A decisão sobre a permanência ou não da Turi em Pará de Minas deverá ser conhecida na segunda-feira, 17 de junho.

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