Novo decreto autoriza funcionamento de academias, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética em Pará de Minas

O Portal GRNEWS apurou que o prefeito Elias Diniz (PSD) assinou na terça-feira, 5 de maio, e deu publicidade nesta quarta (06) ao Decreto Municipal 11.110/2020 que dispõe sobre novas medidas temporárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

Continuam suspensos até o dia 2 de junho os alvarás de localização e funcionamento de casas de show de qualquer natureza; boates e danceterias; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; teatros, clubes de serviços e de lazer; parques de diversão e temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes; e templos religiosos de qualquer culto.

Podem funcionar supermercados, açougues, peixarias, padarias, clínicas médicas, varejões, pet shops, correios, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas em geral e de fármacos, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, oficinas, borracharias, postos de combustíveis, lojas de conveniências, atividades agrossilvipastoris e agroindustriais, construção civil, casas lotéricas e estabelecimentos bancários.

O Portal GRNEWS constatou que com a publicação do novo decreto, academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico podem reabrir as portas a partir de agora, mas adotando medidas de prevenção. Segundo o decreto, deve ser limitado o acesso de alunos a cada 20 m² por pessoas; aulas devem ter no máximo 50 minutos; o professor ou instrutor deve usar máscara; o estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% líquido ou em gel para todos; as mãos devem ser higienizadas no inicio e fim das atividades; os bebedouros devem ser desativados; janelas devem estar abertas; e balcões, equipamentos fixos e móveis, bancadas, aparelhos e maquinas de cartão de crédito e débito devem ser higienizadas constantemente.

As clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos congêneres também podem reabrir desde que o atendimento seja individualizado por agendamento, preservando a adoção de medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde.

Em todos os estabelecimentos, devem ser fornecidas máscaras e luvas para todos os funcionários e colaboradores. Os proprietários ainda tem obrigação de controlar o acesso de clientes, fornecedores e outras pessoas, organizando filas de acesso com distanciamento mínimo de dois metros dentro e fora do estabelecimento. Além disso, por meio de cartazes, devem orientar sobre as medidas que evitam o contágio.

Quem descumprir as regras poderá ser multado de acordo com o artigo 89 do Código Tributário Municipal e ter ainda suspenso ou cassado imediatamente o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. A fiscalização fica a cargo das secretarias de Gestão Fazendária, Saúde e Desenvolvimento Urbano e do Procon com apoio da segurança pública caso necessário.

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