Fiscalização apertada: novas exigências para as cinquentinhas entram em vigor em todo o país
O cenário para quem utiliza ciclomotores no Brasil mudou definitivamente. Desde o dia 1º de janeiro de 2026, as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passaram a ser obrigatórias, encerrando o período de transição para a regularização desses veículos. A partir de agora, circular com as populares “cinquentinhas” ou ciclomotores elétricos exige o mesmo rigor documental aplicado aos automóveis e motocicletas de grande porte, sob pena de pesadas sanções.
Para ser classificado como ciclomotor, o veículo deve ter duas ou três rodas, motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima limitada de fábrica a 50 km/h. Caso o veículo exceda qualquer um desses parâmetros, ele é automaticamente enquadrado como motocicleta ou motoneta, sujeitando-se a normas ainda mais específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Documentação obrigatória e o desafio dos modelos antigos
A nova regulamentação exige três pilares fundamentais para a circulação: registro no Renavam, emplacamento e o licenciamento anual. Para quem adquiriu um modelo zero-quilômetro, o processo é mais simples, pois o fabricante ou importador deve realizar o pré-cadastro no sistema.
No entanto, proprietários de veículos usados ou importados antes da nova resolução podem enfrentar desafios caso o ciclomotor não possua o número de chassi (VIN). Nessas situações, será necessário passar por uma inspeção em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro para a obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Somente após essa vistoria e a gravação do número de identificação é que o proprietário poderá prosseguir com o emplacamento junto ao Detran.
Exigência de habilitação e equipamentos de segurança
Não é apenas o veículo que precisa de documentos; o condutor também. Para pilotar um ciclomotor em vias públicas, é obrigatório possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. Além disso, o uso de capacete é indispensável para o piloto e o passageiro.
O Contran também reforçou a lista de itens de segurança que devem estar em pleno funcionamento:
Limitador eletrônico de velocidade;
Espelho retrovisor (ao menos no lado esquerdo);
Campainha e pneus em boas condições;
Sistema de sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais).
Onde os ciclomotores podem e não podem circular
As regras de circulação foram detalhadas para garantir a segurança viária. É terminantemente proibido o tráfego de ciclomotores em calçadas ou ciclovias, espaços destinados a pedestres e ciclistas. O lugar das “cinquentinhas” é na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Outro ponto de atenção é a proibição em vias de trânsito rápido — aquelas que não possuem semáforos ou cruzamentos diretos. O acesso a essas vias só é permitido se houver acostamento ou faixas exclusivas para veículos lentos.
Multas e apreensão: o custo da irregularidade
O descumprimento das novas regras acarreta consequências severas. Pilotar sem a devida habilitação, sem o registro do veículo ou com o licenciamento atrasado é considerado infração gravíssima. O infrator está sujeito a uma multa de R$ 293,47, além de somar sete pontos no prontuário da CNH. As autoridades de trânsito também estão autorizadas a realizar a retenção e o recolhimento do veículo para o pátio do órgão de trânsito até que a situação seja regularizada. Com informações da Agência Brasil

