GRNEWS TV: Em casos de vazamento de dados e fraudes, responsabilidade é das empresas e não do consumidor

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, , apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, advogada Kelly Alves, especialista em Direito do Consumidor, Imobiliário e Contratos, alerta que com o avanço da tecnologia e a digitalização das relações de consumo, a segurança dos dados pessoais se tornou um tema central. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que as empresas têm responsabilidade objetiva sobre o cuidado com as informações de seus clientes. Quando há vazamento de dados e o consumidor sofre uma fraude, como a inclusão indevida de seu nome nos cadastros de inadimplência, a empresa é obrigada a indenizar, mesmo que tenha sido vítima de um golpe.

Dano moral presumido e como se defender
Nesses casos, o consumidor não precisa comprovar prejuízo emocional: a própria negativação indevida já é considerada um dano moral presumido. A orientação é simples: ao identificar uma dívida desconhecida, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Em seguida, procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial solicitando a exclusão do nome dos cadastros e a devida indenização. Ferramentas como o monitoramento do CPF e a atenção às notificações de vazamento são formas eficazes de prevenção.

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