Lei do farol baixo foi suspensa pela justiça, mas condutores continuam sendo multados em Pará de Minas

estrada_carros_barreira_farol_placa1
Na sexta-feira, 2 de setembro, a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.

Curta a página do Portal GRNEWS no Facebook Siga o Portal GRNEWS no twitter

Na decisão, o juiz Renato Borelli, da Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

Entretanto a decisão judicial não teve efeito. As multas continuam sendo aplicadas normalmente nas rodovias para os motoristas que insistem em trafegar com seus carros sem ligar os faróis baixos.

Os policiais do 4º Grupamento da Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRE), localizado às margens da rodovia MG-431, em Pará de Minas, continuam aplicando as multas, mesmo com a decisão judicial.

O comandante da unidade, sargento Wemersonn Roterdã Ferreira, explica que apesar da decisão da Justiça Federal, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não enviou nenhum comunicado para que a aplicação da “Lei do Farol Baixo” fosse suspensa.

Ele também argumenta que a MG-431 está sinalizada para orientar aos condutores e orienta aos mesmos que mantenham os faróis baixos acesos nas rodovias durante o dia, caso não queiram ser multados:

Sargento Wemersonn Roterdã Ferreira
farolbaixosgtwemersonnn1

Somente na região de Pará de Minas, os policiais do 4º Grupamento da Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRE) aplicaram até a manhã desta segunda (5), um total de 1.695 multas contra motoristas que foram flagrados trafegando na rodovia com os faróis apagados.
estrada_carros_barreira_farol_placa2

A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

A lei divide opiniões. Mas a maioria dos condutores de veículos acredita que esta legislação serve apenas para alimentar a indústria das multas, pois, trafegar com faróis baixos acesos durante o dia não diminui o risco de acidentes. Outros dizem não se importar de acender os faróis e pensam que pode até ser mais uma alternativa para ajudar a reduzir o número de acidentes nas rodovias.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!