Aprovada criação de Banco de Armações de Óculos e sai de pauta projeto sobre conteúdos impróprios em eventos para crianças e adolescentes

O Portal GRNEWS acompanhou mais uma reunião ordinária dos vereadores no plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas. Durante o encontro semanal, realizado, ontem 04 de fevereiro, os parlamentares votaram um projeto e outro saiu de pauta. Também apresentaram dezenas de requerimentos e pronunciaram na tribuna do Legislativo sobre temas diversos.
O Projeto de Lei 02/2025, que dispõe sobre a proteção da infância e adolescência contra a exposição a conteúdos impróprios no âmbito dos serviços. atrações culturais e de lazer, eventos e atividades sob responsabilidade do Município de Pará de Minas, de autoria do vereador Vinícius Alves de Menezes (Republicanos), foi retirado de pauta para adequações a pedido do autor.
Em seguida os vereadores aprovaram em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei 04/2025 que institui o Banco de Armações de Óculos no Município de Pará de Minas e dá outras providências. Este foi o primeiro projeto votado nesta legislatura.
A matéria foi apresentada pelo vereador Sérgio Martins Vargas (PL). Ele disse ao Portal GRNEWS que decidiu propor este projeto com objetivo de beneficiar as pessoas mais necessitadas. Questionado sobre outros projetos semelhantes que foram aprovados, sancionadas e engavetados ou que funcionaram apenas por determinado tempo, ele respondeu que fará o possível para que este seja diferente:
Sérgio Martins Vargas
O vereador Sérgio Martins Vargas afirmou que as campanhas de divulgação sobre o Banco de Armações de Óculos deverão ser realizadas pela prefeitura e Câmara Municipal de Pará de Minas, visando conscientizar a população paraminense.
Após a aprovação em plenário, a matéria seguirá para análise do prefeito Inácio Franco (PL), que poderá sancionar ou não o projeto.
O vereador e presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas, Délio Alves Ferreira (PL), afirmou que no que tange aos projetos e requerimentos foi mais uma reunião tranquila:
Délio Alves Ferreira
Veja a íntegra do Projeto de Lei 04/2025 que institui o Banco de Armações de óculos no Município de Pará de Minas:
“Projeto 04/2025
Institui o Banco de Armações de Óculos no Município de Pará de Minas e dá outras providências
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pará de Minas o Banco de Armacões de Óculos, programa destinado à distribuição gratuita de armações de óculos a pessoas cm situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º As doações de armações de óculos poderão realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, mediante depósito em recipientes destinados para esse fim. localizados em pontos públicos ou privados.
Parágrafo único. A localização dos recipientes será amplamente divulgada em locais estratégicos tais como Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais e escolas.
Art. 3º As armações doadas deverão ter suas lentes removidas antes de serem disponibilizadas para doação.
Art. 4º São objetivos do Banco de Armações de Óculos:
I – desenvolver a cultura de doação e reaproveitamento;
II – promover a união e solidariedade;
III – incentivar o cuidado com a saúde ocular;
IV – beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio de uma rede solidária de doações de armações de óculos.
Art. 5º Terão direito as armações Banco de Armações de Óculos as pessoas cadastradas em sistema próprio para esse fim ou inscritas em programas municipais de assistência social, mediante a apresentação de receituário médico que comprove a necessidade do uso de óculos.
Art. 6° O Município poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas que atuem na área social para implantar e operacionalizar o Banco de Armações de Óculos.
Art. 7° Fica a cargo do Poder Executivo designar o órgão responsável pela gestão do Banco de Armações de Óculos, que regulamentara as medidas necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 8º O Poder Executivo, por meio do órgão gerenciador designado, poderá fazer ampla divulgação do Banco de Armações de Óculos com o objetivo de incentivar doações e informar os possíveis beneficiários sobre o programa.
Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com óticas locais para oferecer descontos na aquisição de lentes corretivas pelos beneficiários desta lei.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 24 de janeiro de 2025. Vereador Sérgio Martins Vargas
Justificativa:
A proposta de instituição do Banco de Armações de Óculos no Município de Pará de Minas visa atender as demandas de uma parcela significativa da população que enfrenta dificuldades financeiras para adquirir armações de óculos, essenciais para a correção da visão. A medida busca promover inclusão social, essenciais para melhorando a qualidade de vida e a autonomia dos beneficiários.
A reutilização e armações também contribui para a sustentabilidade, incentivando uma cultura de reaproveitamento de materiais e redução de desperdícios. Além disso, o projeto fortalece os laços comunitários, estimulando a solidariedade e a participação cidadã.
Portanto, a instituição do Banco de Armações de Óculos representa uma ação concreta em prol da promoção da saúde ocular e do bem-estar social, com impactos positivos na vida das pessoas mais necessitadas.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa.”
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