Após aumento de 25,9% na passagem dos ônibus, ARSAP autoriza reajuste de 13,62% a conta de água e esgoto em Pará de Minas
Este reajuste nas tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestados pela concessionária Águas de Pará de Minas, é o segundo aumento de serviços públicos em Pará de Minas em menos de uma semana, visando cumprir contratos assinados entre concessionárias e o Município.
Conforme publicado pelo Portal GRNEWS o Decreto nº 12.698/2022, editado pela Prefeitura de Pará de Minas autoriza reajuste de 25,9% na passagem dos ônibus coletivos urbanos em Pará de Minas, que passará de R$ 3,50 para R$ 4,40.
O documento cita que nas hipóteses em que o pagamento pelos usuários ocorrer pelos meios próprios disponibilizados diretamente pela concessionária, como cartões e tickets, o usuário terá um desconto na tarifa de R$ 0,20, quando for paga exclusivamente por estes meios. (Veja AQUI)
O Procurador Geral do Município de Pará de Minas, Hernando Fernandes da Silva, lembrou que o contrato com a empresa Turi foi firmado no ano de 2019, e já estipulava valor da tarifa nos ônibus. Disse ainda que a prefeitura já deveria ter concedido aumento para a empresa anteriormente, mas por meio de negociações a empresa conseguiu segurar até esse momento o valor da passagem em R$ 3,50. Declarou que o reajuste visa cumprir o que determina o contato firmado entre o Município de Pará de Minas e a Turi.
Este aumento nas passagens de ônibus gerou insatisfação por parte dos vereadores que se manifestaram contrários ao reajuste e cobraram melhoria da qualidade do serviço de transporte público prestado pela Turi em Pará de Minas. Já a concessionária justificou a necessidade do aumento da passagem nos ônibus coletivos urbanos. (Veja AQUI)
O Portal GRNEWS também teve acesso a Resolução ARSAP nº 01, de 02 de dezembro de 2022, que autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para os consumidores paraminenses.
A Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento (ARSAP) de Pará de Minas autorizou a Águas de Pará de Minas a reajustar em 13,62% as tarifas dos serviços oferecidos pelo contrato de concessão assinado em abril de 2015 e resolveu o problema da falta d’água em Pará de Minas. O reajuste passa a valer em janeiro e o consumidor pagará a partir de fevereiro de 2023 as tarifas com o novo cálculo.
Está previsto no contrato firmado com o Município que a concessionária pode reajustar as tarifas a cada 12 meses. É feito o cálculo das tarifas e serviços complementares, enviado à ARSAP que fica responsável pela análise e aprovação, como ocorreu nesta Resolução ARSAP nº 01, de 02 de dezembro de 2022, assinada por Maurício Hegel Jardim, presidente do Conselho de Administração – ARSAP.
Veja a íntegra da Resolução:
“Resolução ARSAP nº 01, de 02 de dezembro de 2022 – Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Resolução ARSAP nº 01, de 02 de dezembro de 2022.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Concessionária Águas de Pará de Minas S.A. no Município de Pará de Minas/MG.
O Presidente do Conselho Administrativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 14, incisos V e VI, combinado com artigo 11, ambos da Lei 5.927/2016;
Considerando que compete à ARSAP, na qualidade de Agência Reguladora e Fiscalizadora, avaliar os pedidos de reajuste das tarifas dos serviços públicos concedidos, bem como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão 0118/2015;
Considerando o inteiro teor da instrução da solicitação de Reajuste Tarifário, Ofício DIR-0220/2022 e DIR-0221/2022;
Considerando ainda que os cálculos estão em consonância com as disposições contratuais e demais disposições insertas no Edital e respectivos anexos da Concorrência Pública 006/2014, conforme comprovado;
Considerando ainda aprovação pelo Conselho de Administração em reunião datada de 02 de dezembro de 2022, conforme respectiva Ata lavrada e assinada;
Resolve:
Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas decorrentes dos serviços objeto do Contrato de Concessão nº 0118/2015 prestados pela Concessionária “Águas de Pará de Minas S/A” em percentual equivalente a 13,62% (treze inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observando as condicionantes previstas nas Cláusulas 20.1 a 20.5 do instrumento contratual respectivo, aplicando-se referido reajuste ao consumidor em prazo não inferior à 30 (trinta) dias da publicidade deste instrumento, a partir das contas do mês de referência janeiro de 2023, com vencimento no mês de fevereiro de 2023.
Pará de Minas, 02 de dezembro de 2022.
Maurício Hegel Jardim
Presidente do Conselho de Administração – ARSAP”
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