Acordo pós-nupcial pode evitar brigas em caso de separação de casal, diz advogada

A justiça impõe no casamento civil que o casal escolha qual regime de bens irá adotar. Estas regras regem os interesses patrimoniais e até econômicos, seja na comunhão total, parcial, separação total e participação final de bens.

Mas como o mundo está mudando a cada dia, no Direito não é diferente e cada vez mais surgem novidades também no meio jurídico. Há alguns anos existem os acordos, comuns entre os famosos.

Tanto o pré-nupcial que é feito antes do casamento, como o pós-nupcial, que determina como o casal irá reagir a certas situações, são antigos, mas especialmente o pós-nupcial é considerado um assunto novo, não conhecido pro muita gente.


A advogada especialista em Direito de Família Janine Batista Lemos explica ao Portal GRNEWS que o mais comum é o acordo pré-nupcial, onde o casal já determina como será o regime de comunhão de bens e decidem até sobre filhos futuros:

Janine Batista Lemos
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Mas o que nem todo mundo sabe é que existe também o acordo pós-nupcial, determinando o que o casal fará em determinadas situações. Podem até mesmo firmar um acordo a respeito de sexo e religião dos filhos:

Janine Batista Lemos
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Como a cada dia surgem novidades, o Direito também está mudando e definindo novas medidas a cada nova situação. A advogada acredita que estes acordos podem evitar futuras brigas e basta procurar um cartório para registrar o posicionamento do casal:

Janine Batista Lemos
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Nas duas situações é importante procurar um advogado e avaliar qual a melhor opção. Assim além de evitar brigas com o parceiro num futuro, pode ainda evitar prejuízos.

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