Reajuste de 3.71% para servidores municipais desagrada; prefeitura diz que meta é valorizar a categoria e se adaptar ao endividamento
O Portal GRNEWS teve acesso ao Projeto de Lei Ordinária Nº 01/2024 encaminhado pelo prefeito Elias Diniz (PSD) à Câmara Municipal propondo reajuste com percentual de 3,71% para os servidores públicos, para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Chama atenção o fato que em anos anteriores a Prefeitura de Pará de Minas teve que apresentar dois projetos para conceder os reajustes. Um deles somente para contemplar os servidores públicos municipais e, outro para reajustar os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Mas neste ano de 2024, enviou apenas um projeto para beneficiar o funcionalismo público municipal e os agentes públicos. Todos no mesmo pacote.
Na justificativa ao projeto, o prefeito Elias Diniz e sua equipe, citam que “após criteriosa avaliação do corpo técnico do Poder Executivo, propomos o presente reajustamento no importe de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), sendo certo que o índice ora proposto se amolda aos índices de endividamento do Município.” Essa afirmação referente aos índices de endividamento desagradou aos servidores e boa parte dos vereadores.
A mesma preocupação parte da direção do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Pará de Minas (Sitraserp), que através de sua presidente Tânia Valeriano Chaves Leite, está lutando para conseguir um valor maior para reajustar os salários da categoria.
Em entrevista concedida a reportagem do GRNEWS TV, a líder sindical, deixou claro a insatisfação da categoria quanto ao reajuste dos salários no percentual de 3.71% proposto pelo prefeito Elias Diniz e cobrou valorização dos servidores públicos municipais. (Assista AQUI)
Destacou reunião com os vereadores no plenarinho da Câmara Municipal de Pará de Minas, ocasião em que solicitou o adiamento da votação do projeto de lei. A princípio a matéria seria discutida e votada pelos vereadores paraminenses durante a reunião que foi realizada em 30 de janeiro de 2024, conforme havia anunciado, em 23 de janeiro, pelo presidente da Mesa Diretora do Legislativo, Dilhermando Rodrigues Filho (PSDB).
Porém, após a reunião ordinária realizada em 30 de janeiro, ele declarou que depois da conversa com a direção do Sitraserp decidiu retirar o projeto de pauta. O objetivo é ampliar a discussão com a categoria e se reunir com o prefeito Elias Diniz para avaliar a possibilidade de um reajuste maior para os servidores públicos municipais de Pará de Minas.
Esta decisão do presidente da Casa Legislativa que resultou na retirada de pauta do projeto, se configura em derrota para o Executivo Municipal, que em sua justificativa ao apresentar o projeto de lei propondo o reajuste de 3.71% para os servidores públicos, além dos vencimentos dele, do vice-prefeito e secretários municipais, solicitou que a Câmara Municipal votasse o projeto em caráter de urgência, durante reunião extrarordinária, como consta em trecho do texto enviado aos vereadores: “ (…) em nome do interesse público, estamos propondo o presente projeto de lei, e nestes termos requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado, em caráter de urgência, haja vista sua importância para a manutenção do poder aquisitivo de nossos servidores e agentes públicos municipais, momento no qual vimos, com espeque no artigo 79, XX c/c o artigo 24, II da Lei Orgânica do Município, ambos c/c o artigo 94, Il do Regimento Interno da Câmara Municipal convocar extraordinariamente os membros desta Casa para reunirem-se, nos prazos e condições delineados na legislação de regência, observando-se o prazo mínimo de agendamento para realização da reunião extraordinária, qual seja, 03 (três) dias contados do recebimento desta convocação, para apreciarem e votarem o projeto de lei em anexo, determinando vossa excelência o agendamento de reunião extraordinária, nos termos da legislação de regência.”
O presidente da Mesa Diretora do Legislativo, Dilhermando Rodrigues Filho disse ao Portal GRNEWS que a Câmara Municipal discutirá e votará a matéria sem pressa. Até porque, um dos artigos do projeto estabelece que esta lei, caso aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1° de janeiro de 2024. Dessa forma não haverá nenhum prejuízo para os servidores públicos municipais.
As discussões em torno desse reajuste de salários para os servidores públicos, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve se arrastar por mais alguns dias. A presidente do Sitraserp Tânia Valeriano Chaves Leite, na mesma entrevista ao GRNEWS TV, aproveitou para convocar os servidores públicos municipais para a Assembleia Geral da categoria será realizada nesta segunda-feira, 05 de fevereiro, às 17h30min, na sede do Sitraserp, localizada na Avenida Professor Mello Cançado, 342, Bairro São José, em Pará de Minas. Também não está descartada a realização de audiência pública para ampliar o debate sobre o assunto.
Sobre as declarações da líder sindical, que representa os servidores públicos municipais, a reportagem do GRNEWS TV solicitou um posicionamento da Prefeitura de Pará de Minas sobre o tema, mas não recebemos nenhuma resposta por parte do Executivo Municipal.
Por outro lado, durante entrevista ao podcast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, às 13 horas, pelo canal grnews no YouTube, e outros canais do Portal GRNEWS, o vereador Marcílio Magela de Souza (MDB) disse que havia se reunido com o prefeito Elias Diniz, horas antes da entrevista, para tratar de vários assuntos.
Entre eles, o reajuste de 3.71% para o funcionalismo municipal e agentes políticos. Questionado sobre a possibilidade de o prefeito rever e conceder um percentual de reajuste maior para os servidores públicos municipais, o parlamentar declarou que a afirmação do Chefe do Executivo Municipal foi negativa naquele momento. Além da preocupação com o endividamento do Município, o prefeito também quer conceder um reajuste que ele seja capaz de depositar o dinheiro todo mês nas contas dos servidores, sem atrasos, como já ocorreu em administrações anteriores deixando o funcionalismo público em situação financeira difícil.
Conforme apurado pelo Portal GRNEWS, o Projeto de Lei Ordinária Nº 01/2024 enviado pelo prefeito Elias Diniz, à Câmara Municipal, propondo reajuste de 3,71% para os servidores públicos, para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, não deve ser votado na próxima terça-feira, 06 de fevereiro. Isso porque, na pauta prévia anunciada pelo Legislativo paraminense constam três projetos para serem discutidos pelos vereadores durante a reunião ordinária. Mas, esse que trata do reajuste dos salários do funcionalismo público e dos agentes públicos, não está pautado.
Veja abaixo a íntegra do projeto e a mensagem com a justificativa para o reajuste de 3.71% dos salários na Prefeitura de Pará de Minas:
“Projeto de Lei Ordinária Nº 01/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos Municipais e no subsidio dos agentes políticos nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover revisão geral dos vencimentos/proventos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), incidentes sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado promover revisão geral nos subsídios dos agentes políticos no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), a partir do mês de janeiro de 2024, observadas as condicionantes da Lei Municipal no 6.528/2020, em especial o disposto no parágrafo único do artigo 4° c/c artigo 37, X da Constituição da República.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o reajuste do vencimento dos professores e especialistas em Educação referente ao Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme estabelecido na Lei n° 11.738/2008.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1° de janeiro de 2024.
Pará de Minas, 18 de janeiro de 2024
José Leonardo Martins Pinto
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito Municipal
Mensagem Nº 03/2024
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar vossa excelência o projeto de lei anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos Municipais e no subsidio dos agentes políticos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República.
A aprovação do projeto de lei ora em tela se faz premente, tendo em vista a metas através majoração sofrida pelo salário mínimo nacional, bem ainda diante do fato de que uma das metas da atual administração é exatamente de valorizar o servidor público do Município, através de justa remuneração pelos serviços prestados ao Município, objetivando o bem da coletividade.
Neste sentido, após criteriosa avaliação do corpo técnico do Poder Executivo, propomos o presente reajustamento no importe de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), sendo certo que o índice ora proposto se amolda aos índices de endividamento do Município.
Por isso e pelo constante apoio que essa nobre câmara vem ofertando a nossa administração, temos plena certeza de que sobre o intento ora proposto, recairá a plena e incondicional aquiescência de vossas excelências, que sempre souberam valorizar o servidor público municipal.
Assim, a propositura ora em tela, no patamar de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) para todos os cargos constantes da estrutura do Poder Executivo Municipal promoverá reajuste que será muito bem recebido por todos os servidores municipais, ainda que o intento do Poder Executivo caminhe no sentido de materializar um reajuste ainda mais significativo, providência esta que somente não se implementa no presente momento diante da imperiosa necessidade de observância dos limites de endividamento com a folha de pagamentos delineados na Lei Complementar Nº 101/2000, demonstrando nossa preocupação em cumprir com rigor o regramento legal pátrio.
Promovemos também a revisão dos subsídios dos agentes políticos no importe de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) que corresponde ao INPC acumulado de 2023, em estrita observância ao disposto no parágrafo único do artigo 4° da Lei Municipal n 6.528/2020 c/e o artigo 37, X da Constituição da República.
O projeto também contempla o reajuste do vencimento dos professores e especialistas em Educação para atender o que estabelece a Lei Nº 11.738/2008 que definiu o Piso Salarial Nacional do Magistério.
Por fim, observamos a desnecessidade de juntada do Impacto Orçamentário Financeiro considerando que o índice de correção adotado é apenas aquele que reflete a inflação do exercício anterior, cuja obrigação de fazê-lo que decorre de disposição constitucional, já havendo previsão orçamentária para tanto, conforme já é de conhecimento dessa régia Casa Legislativa, ressaltando a impossibilidade de concessão de índice maior por força do estatuído no inciso VIll do artigo 73 da Lei Federal ne 9.504/1997.
Estas são as razões pelos quais, em nome do interesse público, estamos propondo o presente projeto de lei, e nestes termos requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado, em caráter de urgência, haja vista sua importância para a manutenção do poder aquisitivo de nossos servidores e agentes públicos municipais, momento no qual vimos, com espeque no artigo 79, XX c/c o artigo 24, II da Lei Orgânica do Município, ambos c/c o artigo 94, Il do Regimento Interno da Câmara Municipal convocar extraordinariamente os membros desta Casa para reunirem-se, nos prazos e condições delineados na legislação de regência, observando-se o prazo mínimo de agendamento para realização da reunião extraordinária, qual seja, 03 (três) dias contados do recebimento desta convocação, para apreciarem e votarem o projeto de lei em anexo, determinando vossa excelência o agendamento de reunião extraordinária, nos termos da legislação de regência.
Ao ensejo, renovamos a vossa excelência e ilustres vereadores, os mais sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Pará de Minas, 18 de janeiro de 2024
José Leonardo Martins Pinto
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito Municipal”
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