Lei define novas regras para proteger consumidores em grandes eventos
Acesso à água e venda de ingressos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 31 de agosto dois decretos focados na garantia dos direitos dos consumidores em espetáculos e eventos públicos. As determinações oficiais definem diretrizes inéditas para a comercialização e a revenda de bilhetes, buscando combater a ação de cambistas virtuais, além de assegurar o fornecimento gratuito de água potável em ocasiões que reunirem público superior a mil participantes.
A primeira regulamentação voltada para o comércio de entradas atualiza pontos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O intuito da medida é blindar os compradores contra cobranças indevidas e fraudes, impedindo a aquisição em lote feita por ferramentas automatizadas, prática conhecida no setor como cambismo digital.
A norma procura conter o encarecimento injustificado, as taxas abusivas e as condições de comercialização prejudiciais, resguardando o direito à meia-entrada nas modalidades de atendimento físico e online. As empresas responsáveis pelas bilheterias deverão implementar sistemas de segurança capazes de barrar aquisições gigantescas direcionadas ao encarecimento artificial dos bilhetes.
Para as produções com expectativa de grande movimentação, fica autorizada a adoção de recursos como filas virtuais, cadastramento prévio de público e restrição na quantidade de entradas disponibilizadas por pessoa. Eventos de modalidades esportivas não entram nessa regra por contarem com regulamentação legislativa específica.
“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”, detalhou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Direito à meia-entrada
O texto oficial classifica como abusiva qualquer conduta que restrinja ou burocratize o aproveitamento da meia-entrada. São proibidas limitações artificiais na oferta de bilhetes, barreiras operacionais, exigências tecnológicas ou de cadastro exageradas e a imposição de tarifas adicionais direcionadas a dificultar o benefício.
A legislação determina ainda que ingressos comercializados sob valores promocionais não podem ser contabilizados para o preenchimento da cota obrigatória reservada por lei aos beneficiários.
Disponibilização de água potável
O segundo decreto editado determina que eventos de grande porte, com público estimado acima de 1 mil pessoas, garantam a distribuição de água potável sem custo aos frequentadores, com a instalação obrigatória de estruturas de fornecimento gratuito. O documento estabelece também que os participantes têm autorização para ingressar nos espaços portando a própria água.
A exigência abrange múltiplos formatos de encontros coletivos, como shows, feiras, congressos, conferências e festivais, seja em ambientes abertos ou fechados. Os organizadores que descumprirem os pontos fixados estarão sujeitos às punições administrativas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades previstas na legislação. Com informações da Agência Brasil.


