Planos de saúde: ANS determina cobertura de DIU hormonal para casos de endometriose
Nova diretriz da ANS para pacientes com endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação obrigatória do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal no rol de procedimentos cobertos pelas operadoras de planos de saúde, especificamente para o tratamento de pacientes diagnosticadas com endometriose.
De acordo com o comunicado oficial emitido pela agência reguladora, a determinação aplica-se às situações clínicas em que haja contraindicação médica ou ausência de adaptação aos comprimidos anticoncepcionais orais combinados. A nova diretriz obriga as operadoras a custearem tanto o dispositivo quanto o procedimento cirúrgico ou ambulatorial de inserção, com vigência programada para iniciar a partir do dia 1º de outubro.
Marco normativo e funcionamento do dispositivo
A alteração regulatória foi oficializada através da promulgação da Resolução Normativa nº 680, datada de 18 de setembro de 2026, modificando formalmente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O modelo específico de DIU aprovado atua mediante a liberação contínua do hormônio sintético levonorgestrel diretamente na cavidade uterina, onde o artefato em formato de T é implantado. O mecanismo provoca a ausência de sangramento menstrual, condição conhecida como amenorreia, em até 60% das mulheres que utilizam o método. Para aquelas que mantêm o ciclo menstrual após a colocação, o volume do fluxo sanguíneo diminui expressivamente, proporcionando alívio das cólicas severas e ganhos expressivos na qualidade de vida das pacientes. Com informações da Agência Brasil.

