Nova Lei aprovada na Câmara dos Deputados facilita resposta a desastres com parcerias mais ágeis

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (2) o Projeto de Lei (PL) 1707/2025, de autoria do Governo Federal, que estabelece diretrizes especiais para a formação de parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) em cenários de calamidade pública. O texto, que agora segue para análise do Senado, prevê a aplicação dessas normas de maneira excepcional, com o objetivo de enfrentar os impactos resultantes de um estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

As novas regras serão válidas para acordos firmados pela União, estados ou municípios, desde que haja transferência de recursos federais envolvidos. Conforme o PL, as organizações que já possuem parcerias com a administração pública ou que estejam devidamente credenciadas terão prioridade na formalização desses novos convênios.

Ao enviar a proposta ao Congresso, o governo enfatizou que a medida busca instituir normas claras, simplificadas e menos burocráticas, visando proporcionar segurança jurídica e, ao mesmo tempo, promover a transparência das ações.

Uma mensagem enviada pelo Poder Executivo detalha que “as medidas excepcionais previstas buscam garantir segurança jurídica aos gestores públicos e às OSC, viabilizando a celebração de parcerias emergenciais, o ajuste do objeto de parcerias preexistentes e simplificação das regras para prestação de contas para atuação focada no enfrentamento de estado de calamidade pública”.

Flexibilidade e transparência em situações de emergência
De acordo com a proposta, a administração pública terá a prerrogativa de alterar os planos de trabalho de parcerias já em vigor na data da declaração do estado de calamidade, incluindo seus objetivos, metas e resultados esperados.

Além disso, os gestores poderão prorrogar, suspender ou encerrar parcerias preexistentes cujas atividades tenham sido afetadas pela calamidade e não possam ser modificadas. O projeto também autoriza a adoção de processos simplificados para a prestação de contas.

O texto do PL prevê ainda a possibilidade de celebrar parcerias emergenciais com dispensa de chamamento público, desde que comprovada a necessidade de atendimento imediato em decorrência do estado de calamidade e a existência de risco iminente e grave à preservação dos direitos da população afetada.

A relatora do projeto, deputada Jack Rocha (PT-ES), ressaltou a importância da iniciativa, afirmando que ela garante à administração pública a flexibilidade e os mecanismos necessários para uma resposta rápida em situações de calamidade pública.

A deputada citou a pandemia de covid-19 como um exemplo de crise que exigiu uma rápida adaptação. “A proposta reconhece o papel vital das organizações da sociedade civil (OSCs) em momentos de crise, quando a capacidade de resposta do Poder Público pode ser severamente comprometida, e propõe medidas que visam não apenas assegurar agilidade nas parcerias emergenciais, mas também promover a continuidade das ações em andamento, ajustando-as conforme a evolução das necessidades e das circunstâncias”, concluiu a deputada. Com informações da Agência Brasil

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