Nova lei amplia acesso à mamografia gratuita para mulheres a partir dos 40 anos no SUS

O combate ao câncer de mama no Brasil ganhou um reforço histórico e jurídico. Em decisão publicada no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.284, que assegura o direito à mamografia gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para todas as mulheres a partir dos 40 anos. A medida, assinada em 19 de dezembro, altera a dinâmica de prevenção no país ao permitir que o exame seja realizado mesmo na ausência de sintomas aparentes, focando na detecção precoce como ferramenta principal de cura.

Impacto direto na faixa etária de risco crescente
A mudança na legislação atende a uma demanda urgente das autoridades de saúde. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) revelam que mulheres entre 40 e 49 anos respondem por 23% dos diagnósticos da doença no país. Anteriormente, a recomendação padrão da rede pública limitava o rastreio periódico para a faixa dos 50 aos 69 anos, restringindo o acesso das mais jovens a casos específicos, como histórico familiar de risco ou sinais físicos já detectáveis.

Com as novas projeções apontando para mais de 73 mil novos casos somente em 2025, a antecipação do rastreio busca reduzir a estatística de óbitos, que vitimou 20 mil brasileiras em 2023. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a decisão prioriza a vida ao ampliar o diagnóstico em uma fase em que o câncer de mama é altamente incidente.

Desafios para a cobertura nacional e rastreamento organizado
Apesar da nova garantia legal, o Brasil enfrenta disparidades regionais acentuadas na realização do exame. Enquanto estados como o Espírito Santo registram 33% de cobertura, regiões do Norte do país apresentam índices críticos de pouco mais de 5%. A meta dos especialistas é elevar essa média nacional para 70%, promovendo um rastreamento organizado onde a mamografia seja realizada a cada dois anos.

Especialistas do Inca ressaltam que, embora o autoexame seja uma prática importante de autoconhecimento, apenas a mamografia possui a precisão necessária para identificar tumores em estágios iniciais, muitas vezes imperceptíveis ao toque. A proposta, que teve origem no Senado sob autoria de Plínio Valério (PSDB-AM), visa justamente garantir que o perfil de cada paciente seja respeitado dentro da rede pública de saúde.

Fatores de proteção e prevenção além do diagnóstico
A nova lei integra-se à Lei 11.664/2008, que já regulamentava ações contra os cânceres de colo de útero e colorretal. Além do direito ao exame, o governo e órgãos de saúde reforçam a importância de hábitos preventivos. A adoção de exercícios físicos regulares, o controle do peso corporal e a moderação no consumo de bebidas alcoólicas são pilares fundamentais.

A amamentação também é destacada pela OMS e pelo Inca como um fator protetor relevante. Por outro lado, o envelhecimento, o histórico genético, o uso prolongado de anticoncepcionais orais e a menopausa tardia são listados como pontos de atenção que exigem monitoramento constante por parte das pacientes e de suas equipes médicas. Com informações da Agência Brasil

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