Lei formaliza doação de imóvel que abrigava a sede da Escola de Samba Unidos do Morro avaliado em R$ 650 mil para a ARSAP

O Portal GRNEWS teve acesso a Lei Municipal nº 6.989/2023, sancionada em 28 de dezembro de 2023, pelo prefeito Elias Diniz (PSD) formalizando a doação de um imóvel avaliado em R$ 650 mil para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas (ARSAP). O imóvel abrigou por décadas a sede do Grêmio recreativo Escola de Samba Unidos do Morro, no Bairro Nossa Senhora das Graças, em Pará de Minas.

O Portal GRNEWS acompanhou reunião extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Pará de Minas, realizada em 21 de dezembro de 2023, ocasião em que os parlamentares paraminenses aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 136/2023, que autoriza a doação de imóvel pertencente a Prefeitura de Pará de Minas, que até então era utilizado por membros do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Morro, na Rua Monsenhor Lopes, Bairro Nossa Senhora das Graças.

O imóvel público, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, será doado à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas (ARSAP).

Consta no projeto que este imóvel foi avaliado em R$ 650 mil pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura de Pará de Minas. Neste processo de doação, todas as despesas cartoriais serão custeadas com recursos financeiros do Município.

O Projeto de Lei Ordinária nº 136/2023 que autoriza a doação de imóvel pertencente a Prefeitura de Pará de Minas para a ARSAP foi aprovado em primeira e segunda votações por 10 votos a 4. Os contrários nas duas votações foram Carlos Roberto Lázaro (Podemos), Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB), Luiz Fernando de Lima (Cidadania) e Sérgio Martins Vargas (MDB). O projeto também recebeu uma emenda, que foi aprovada por 14 votos a 0.

Após a aprovação pelo Legislativo Municipal, o projeto seguiu para análise do prefeito Elias Diniz, que sancionou a matéria resultando na Lei Municipal nº 6.989/2023.

Veja a íntegra abaixo.
“Lei Municipal nº 6.989/2023

Autoriza a alienação do imóvel público que delimita.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e posterior alienação do imóvel público inserido na matrícula 80.641 – ficha 01 – livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e implementar os atos

porventura necessários mediante a materialização do instituto da doação à ARSAP – Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas, autarquia municipal inscrita no CNPJ (…), com sede na Rua Monsenhor Lopes n.º 35 – Bairro Nossa Senhora das Graças, em Pará de Minas-MG – CEP 35660-066.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação e respectiva matrícula, parte integrante e indissociável desta lei.

Artigo 2º Todas as despesas cartorárias decorrentes da execução desta lei serão custeadas por recursos financeiros oriundos de rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de dezembro de 2023.”

A Lei Municipal nº 6.989/2023, sancionada pelo prefeito Elias Diniz, em 28 de dezembro, com publicidade em 30 de dezembro de 2023, também foi assinada pelo Procurador Geral do Município, Hernando Fernandes da Silva.

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