Publicada lei que autoriza o Município de Pará de Minas a comprar o Clube ARPPA por R$ 2,8 milhões

O Portal GRNEWS apurou que a Lei Municipal nº 6.990/2023 foi sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD) em 28 de dezembro, confirmando a intenção de compra pela Prefeitura de Pará de Minas do imóvel de propriedade da Associação Recreativa dos Professores Paraenses (ARPPA), pelo valor de R$ 2,8 milhões.

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, durante reunião extraordinária realizada em 21 de dezembro, a Câmara Municipal de Pará de Minas, aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 148/2023, que autoriza o Município de Pará de Minas a implementar os atos necessários para a aquisição do imóvel de propriedade da Associação Recreativa dos Professores Paraenses (ARPPA), mediante a formalização de escritura pública perante o Cartório de Registo de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

Pelo projeto, o imóvel a ser adquirido pela Prefeitura de Pará de Minas foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município pelo valor de R$ 2,8 milhões.

O texto cita ainda que o Município pagará este montante em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 46.666,66, com início na data de formalização da escritura pública no Cartório de Registo de Imóveis da Comarca de Pará de Minas

Após a aprovação dos vereadores paraminenses, o projeto seguiu para a análise do prefeito Elias Diniz, que sancionou a matéria resultando na Lei Municipal nº 6.990/2023.

Veja a íntegra abaixo.
“Lei Municipal nº 6.990/2023

Autoriza o Município de Pará de Minas a implementar os atos necessários para a aquisição do imóvel que delimita mediante a formalização de escritura pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a aquisição da área de 36.898m² (trinta e seis mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados) do imóvel inscrito na matrícula 7539 – livro 2-AC – fls.214 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade da ARPPA – Associação Recreativa dos Professores Paraenses, inscrita no CNPJ (…), sediada nesta Municipalidade, mediante a formalização de escritura pública perante o Cartório competente, na forma da legislação vigente.

Artigo 2º O imóvel a ser adquirido foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).

§ 1º Referido valor será adimplido pelo Município em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 46.666,66 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com início na data de formalização da escritura pública declinada no artigo 1º desta lei.

§ 2º O impacto orçamentário financeiro da despesa que será originada com a aquisição do bem imóvel delineado no artigo 1º segue em anexo, em estrita observância à Lei Complementar 101/2000.

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de dezembro de 2023.”

A Lei Municipal nº 6.990/2023, sancionada pelo prefeito Elias Diniz, em 28 de dezembro, com publicidade em 30 de dezembro de 2023, também foi assinada pelo Procurador Geral do Município, Hernando Fernandes da Silva.

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