Copasa reinicia pagamento de restituições a consumidores paraminenses; nova lista já está em agência bancária

Após ter que ressarcir os consumidores paraminenses por cobrar indevidamente, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), 40% a mais na taxa de esgoto entre setembro de 2012 e abril de 2015, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) iniciou a restituição dos valores em março deste ano. Dias depois um posto de atendimento na região central de Pará de Minas foi aberto para auxiliar os clientes que não conseguiram fazer o cadastro pelo site.

Daí veio a pandemia e o posto de atendimento foi fechado. Diante da situação muitos consumidores reclamaram que não conseguiram alterar ou até mesmo se cadastrar no site da Copasa, tem dúvidas ou precisavam contestar o valor, e não sabiam onde procurar.

O Portal GRNEWS procurou a estatal na época que informou como os consumidores deveriam entrar em contato. Além disso, a Copasa liberou uma listagem com quase 14 mil consumidores que já teriam em agosto o pagamento liberado na agência do Itaú de Pará de Minas.

Mas muitos ainda têm dúvidas e não conseguem ter as respostas que precisam quando ligam na Copasa. O Portal GRNEWS recebeu algumas destas reclamações e buscou respostas junto à assessoria de comunicação da estatal.

A boa notícia que a partir desta quinta-feira, 1º de outubro, uma nova listagem já está disponível na agência do banco Itaú de Pará de Minas. São os nomes dos consumidores que tem direito à devolução dos valores referentes à tarifa de esgoto cobrada indevidamente pela Copasa.

Quem fez o cadastro e acredita que ainda não recebeu deve inicialmente verificar no extrato bancário se no período de 11/03/2020 a 30/06/2020, consta um depósito da Caixa Econômica Federal, com os dizeres “recebimento de TED da Cia de Saneamento documento número XXX”. Se confirmar que foi realizado este depósito na conta, a devolução está confirmada e, neste caso, não há mais nada a receber.

Já nos casos em que a pessoa tem direito a receber, não foi feito o crédito em conta pela Caixa e ainda não recebeu o valor de outra forma, este consumidor deve ir até a agência do banco Itaú com o CPF e a carteira de identidade para receber o crédito.

Segundo a Copasa, caso o nome não esteja nessa lista no banco Itaú não há valor a ser devolvido.

Se o nome estiver na lista e a agência do Itaú muito cheia, a pessoa pode se dirigir a qualquer agência do banco, até em outra cidade, munido dos documentos pessoais para sacar o valor da devolução.

Já no caso de pessoa jurídica, é preciso apresentar o Contrato Social atualizado junto com a documentação do responsável pela empresa; contratos atualizados há mais de 10 anos, deverão ser apresentados junto com certidão simplificada; alteração de contrato social, caso exista e cartão CNPJ atualizado. Somente o representante legal da empresa poderá sacar a Ordem de Pagamento e caso a empresa tenha encerrado as atividades, é necessário apresentar a baixa do CNPJ.

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