Uso de cartões de vales-alimentação e refeição mudam a partir do dia 7

Nova dinâmica de aceitação nos estabelecimentos

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por transformações a partir de 7 de novembro. A inovação central estabelece a interoperabilidade, permitindo que cartões de diferentes bandeiras sejam aceitos em qualquer maquininha configurada para efetuar transações dessa natureza.

O processo de adequação teve início em maio e atinge seu momento definitivo em novembro, marco que completa um ano da publicação do decreto responsável por atualizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A iniciativa visa expandir o leque de opções para o uso dos créditos em restaurantes, mercados e demais estabelecimentos do ramo alimentício. Marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile figuram entre as administradoras impactadas pela medida, desde que estejam enquadradas no regramento do PAT.

A regulamentação fixa ainda limites teto para as tarifas cobradas dos comerciantes e encurta o tempo limite para o repasse das quantias das vendas. A intenção do governo é impulsionar a concorrência no segmento e desburocratizar a aceitação dos valores pelos estabelecimentos.

Apesar da estimativa de aplicação para novembro, a transição enfrenta barreiras operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) argumenta que as plataformas das operadoras não se encontram plenamente integradas, apontando entraves para o funcionamento no prazo estipulado. Em paralelo, dispositivos das novas regras são objeto de contestações jurídicas movidas por empresas do setor.

Interoperabilidade e funcionamento prático
A previsão é de que a interoperabilidade entre as modalidades de vale-refeição e vale-alimentação passe a vigorar integralmente em 7 de novembro.

Com isso, os cartões de qualquer operadora deverão ser processados em todos os terminais habilitados para pagamentos dessa categoria, dispensando a exigência de contratos individuais ou equipamentos específicos para cada marca.

É importante ressaltar que a norma não impõe a obrigatoriedade de adesão a todos os pontos comerciais. A exigência aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos previamente credenciados para operar esse tipo de pagamento.

Rede credenciada e locais de utilização
A proposta foca na ampliação do alcance de aceitação dos cartões. Dessa forma, o trabalhador terá a liberdade de utilizar o saldo em variados estabelecimentos que trabalhem com a modalidade correspondente, sem restrições relativas à bandeira do seu cartão.

A efetividade do uso dependerá da habilitação do ponto de venda e do pleno alinhamento tecnológico entre os sistemas de pagamento.

Manutenção do saldo e destinação dos recursos
As novas determinações não provocam alteração ou reajuste automático nos valores depositados pelas empresas aos seus empregados.

Os recursos mantêm sua destinação exclusiva para o custeio de alimentação. O vale-refeição permanece voltado à aquisição de pratos e refeições prontas, enquanto o vale-alimentação destina-se à compra de gêneros alimentícios.

O benefício direto percebido pelo trabalhador concentra-se na ampliação das alternativas para utilização do seu saldo.

Tetos tarifários e prazos de repasse vigentes
Além da interoperabilidade, a norma do PAT determinou tetos para as taxas cobradas dos comerciantes e encurtou o período de transferência dos saldos das vendas.

As diretrizes em vigor estabelecem:
Taxa máxima de 3,6%: valor limite para a taxa de desconto cobrada do comércio nas transações vinculadas ao PAT;
Tarifa de intercâmbio teto de 2%: limite cobrado nas operações entre os agentes integrantes do sistema;
Transferência em até 15 dias corridos: prazo limite para que o estabelecimento receba os valores provenientes das vendas.
Antes da definição desses parâmetros, o comércio contestava as taxas elevadas e os prazos de liquidação, que costumavam superar 30 dias.

Diferenças entre benefícios e enquadramento
As regras aplicam-se estritamente aos benefícios registrados no PAT, programa instituído em 1976.

Existe uma distinção legal entre os valores concedidos sob a chancela do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista geral. Conforme a Abrasel, essa diferenciação tem gerado entraves na identificação das operações e no controle de caixa do comércio.

A entidade relata que diversas empresas migraram o repasse para a modalidade de auxílio-alimentação após a edição da regra, visto que este modelo não se submete aos limites de tarifas e prazos definidos para o PAT.

Dificuldades técnicas e insegurança jurídica
A implementação em novembro encara entraves operacionais no mercado. A Abrasel aponta que as operadoras de benefícios e as credenciadoras de terminais ainda precisam concluir o alinhamento de seus sistemas para viabilizar a navegação entre redes.

De acordo com a associação, a falha reside na falta de pleno funcionamento do canal exclusivo destinado a transações com vales.

A organização argumenta ainda que a ausência dessa padronização compromete a identificação da modalidade de benefício usada pelo cliente e prejudica a conciliação financeira do estabelecimento.

Penalidades para eventuais descumprimentos
A inobservância das diretrizes do PAT sujeita os infratores a sanções nas esferas administrativa e financeira.

As sanções estabelecidas abrangem:
Aplicação de multas;
Emissão de autuações;
Descredenciamento do programa;
Cobrança retroativa de incentivos fiscais usufruídos, quando aplicável.
A imposição das punições varia conforme a gravidade da falta e alcança operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais.

Contestações judiciais e posição das entidades
Empresas do setor recorreram ao Poder Judiciário para contestar pontos do decreto regulamentador do PAT. Os questionamentos abordam os limites de taxas impostos e a alteração de diretrizes estruturais por meio de decreto.

Algumas operadoras obtiveram decisões liminares que suspenderam a eficácia de exigências específicas, porém as liminares foram posteriormente cassadas.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou ressalvas quanto ao formato de arranjo aberto. A entidade argumenta que a expansão irrestrita na aceitação pode fragilizar a fiscalização e o controle sobre a rede credenciada.

Conclusão da integração e expectativas
A consolidação da interoperabilidade depende do alinhamento tecnológico definitivo entre os sistemas das bandeiras e as empresas de maquininhas.

Embora o cronograma estabeleça a entrada em vigor para novembro, a Abrasel avalia que permanecem pendências técnicas para garantir o funcionamento integral na rede. Para os trabalhadores, resta a expectativa de maior flexibilidade no uso dos cartões, condição que depende do término do alinhamento entre as empresas do setor. Com informações da Agência Brasil.

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