Assédio eleitoral: MPT registra quase 2 mil denúncias no Brasil

Volume de notificações mobiliza atuação da Justiça

O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.937 denúncias relacionadas a assédio eleitoral até a segunda-feira (26), data subsequente à realização do segundo turno das eleições. Desse total de registros, 946 ocorrências foram protocoladas no intervalo entre a primeira e a segunda etapa do pleito.

A prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho é tipificada como crime e ocorre no momento em que um indivíduo se vale de sua posição hierárquica ou de liderança profissional para constranger, coagir ou direcionar empregados a votar, abster-se de votar ou manifestar preferência por determinado candidato, agremiação ou linha política.

Para atender aos episódios emergenciais, o MPT organizou esquemas de plantão em todo o território nacional ao longo de todo o período da campanha. A maior parcela das queixas reportadas esteve associada à disputa para o cargo de presidente da República.

Ao longo do processo eleitoral, a instituição ingressou com 59 ações civis públicas visando combater o assédio eleitoral, garantindo 52 decisões liminares urgentes e provisórias destinadas a assegurar a liberdade de voto aos trabalhadores. Além dessas determinações, foram firmados 53 termos de ajuste de conduta por empregadores que assumiram o compromisso de não interferir nas opções políticas de seus colaboradores.

Episódios de coação e impedimento do direito ao voto
Dentre os episódios de maior repercussão registrados no segundo turno das eleições está a conduta do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. O comerciante veiculou uma gravação em redes sociais oferecendo uma viagem com custos totalmente pagos à estância turística de Caldas Novas (GO) para mil eleitores simpatizantes do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, com o intuito de evitar o comparecimento desses cidadãos às urnas. A Justiça do Trabalho atendeu a um pedido liminar e interrompeu a ação, sob previsão de penalidade financeira de R$ 100 mil para cada trabalhador atingido.

Apesar desse caso, o bloqueio à saída de funcionários para exercer o direito de voto figurou como uma das infrações mais frequentes. O fato foi verificado no estado da Bahia, onde a empresa Total Atacado foi compelida judicialmente a adotar um regime de turnos que viabilizasse a votação, após denúncias apontarem que os empregados de unidades em Salvador e Lauro de Freitas foram impedidos de votar no primeiro turno.

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Publicações de parlamentares sobre demissão por posição política
No estado do Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que obteve a maior votação no território fluminense, com 248.504 votos, postou em suas redes sociais, na segunda-feira, conteúdos sugerindo que empregadores dispensassem colaboradores que expressassem suporte ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação incentivava os empresários a checarem os perfis digitais de seus contratados.

Conduta semelhante foi adotada no Paraná pela deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL). No domingo, a parlamentar divulgou mensagem recomendando a demissão de trabalhadores que declarassem voto no PT, encorajando a dispensa de funcionários associados à legenda.

Diante dessas situações, o empregador que efetuar dispensas fundamentadas em escolhas políticas pode ser enquadrado por conduta discriminatória na manutenção do vínculo empregatício, conduta expressamente vedada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com informações da Agência Brasil.

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