Pará de Minas institui política de educação em tempo integral

O Portal GRNEWS apurou que a Prefeitura de Pará de Minas instituiu uma política pública para orientar a organização, a ampliação e o acompanhamento da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino. A medida foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 14.579/2026, com publicidade nesta sexta-feira (09), e estabelece diretrizes pedagógicas, critérios de expansão, organização curricular e mecanismos de avaliação para o atendimento de estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Assinado em 6 de outubro de 2026 pelo prefeito Inácio Franco e pelo secretário municipal de Educação, Marcos Aurélio dos Santos, o decreto abrange escolas municipais das áreas urbana e rural, além dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

Jornada escolar terá pelo menos sete horas diárias
Uma das principais determinações da nova política é a definição de uma jornada mínima de sete horas por dia ou 35 horas semanais para os estudantes atendidos pelo regime de tempo integral.

Conforme o decreto, a ampliação do período de permanência na escola deverá estar acompanhada de mudanças no planejamento pedagógico e na organização curricular. A proposta prevê a integração entre os conteúdos da Formação Geral Básica e atividades complementares, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos estudantes em diferentes áreas.

O documento estabelece que o tempo integral não deve se limitar ao aumento das horas dentro da escola. A intenção é organizar experiências educativas que contribuam para a formação intelectual, física, emocional, social, ética, cultural, ambiental e cidadã de crianças e adolescentes.

As atividades integradoras deverão contemplar áreas como artes, esportes, ciências, tecnologia, meio ambiente e desenvolvimento socioemocional, articuladas aos componentes curriculares regulares.

Ampliação priorizará áreas de maior vulnerabilidade
A expansão das matrículas em tempo integral deverá seguir critérios de equidade educacional e territorial. O decreto prevê prioridade para unidades escolares localizadas em regiões de maior vulnerabilidade social, estudantes em situação de risco ou com defasagem entre idade e série, além de comunidades com acesso limitado a atividades culturais e esportivas.

A implementação será realizada de forma planejada, considerando as metas do Plano Municipal de Educação, os compromissos firmados com o Ministério da Educação (MEC), a capacidade de atendimento da rede municipal e a disponibilidade orçamentária.

O texto também determina que a ampliação seja acompanhada por avaliações contínuas, que deverão contribuir para orientar as decisões e adequar as ações às necessidades identificadas nas escolas.

Proposta prevê formação integral e inclusão
A política municipal estabelece como princípios o direito à aprendizagem, a valorização da diversidade, a inclusão, a acessibilidade e a proteção integral de crianças e adolescentes. Também prevê a participação das famílias e da comunidade nos processos educativos, além do fortalecimento da gestão democrática nas unidades escolares.

Outro ponto previsto é a formação permanente dos profissionais da educação. O programa deverá contemplar metodologias ativas de ensino, planejamento interdisciplinar, avaliação formativa, inclusão, desenvolvimento de competências socioemocionais, gestão democrática e proteção social.

A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação geral da política, pelo acompanhamento pedagógico e pela avaliação de sua execução. A definição do quadro de pessoal e a distribuição dos profissionais ficarão sob responsabilidade da pasta, em conjunto com os gestores das unidades de ensino, observadas as normas municipais aplicáveis.

Estudantes da Educação Especial terão atendimento garantido
O decreto determina que os estudantes público-alvo da Educação Especial sejam atendidos pela política de tempo integral com os recursos e as adaptações necessários.

Entre as medidas previstas estão a oferta qualificada do Atendimento Educacional Especializado (AEE), a disponibilização de profissionais de apoio escolar, o uso de tecnologias assistivas e a adequação dos recursos didáticos e curriculares.

A administração municipal também deverá atuar para eliminar barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais que possam dificultar a participação dos estudantes nas atividades escolares.

O documento associa essas medidas à promoção da igualdade racial, dos direitos humanos e da cultura de paz, reforçando a necessidade de assegurar condições de acesso, permanência e aprendizagem para todos.

Escolas deverão adequar seus projetos pedagógicos
Com a publicação do decreto, as unidades da Rede Municipal de Ensino deverão incorporar as novas diretrizes aos respectivos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e regimentos escolares.

A organização curricular deverá seguir as matrizes pedagógicas e os planos estabelecidos nos anexos da política municipal. Esses documentos deverão orientar a distribuição das cargas horárias e a articulação entre os conteúdos regulares e as atividades integradoras.

A Secretaria Municipal de Educação também deverá manter diálogo com outras áreas da administração pública, incluindo Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer e Meio Ambiente, além dos órgãos que integram o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.

A articulação busca integrar diferentes políticas públicas às necessidades dos estudantes e das comunidades atendidas.

Resultados serão acompanhados por indicadores
A execução da política será submetida a monitoramento sistemático, com análise de indicadores relacionados ao acesso às vagas, à permanência dos estudantes, à frequência escolar e à evolução do rendimento e da proficiência.

Também deverão ser considerados aspectos como o desenvolvimento integral dos alunos, o envolvimento das famílias, a inclusão e as condições da infraestrutura das unidades escolares.

De acordo com o decreto, os resultados desse acompanhamento servirão de base para eventuais mudanças no planejamento institucional e na distribuição dos investimentos, permitindo avaliar a execução da proposta e identificar necessidades de ajustes.

Financiamento dependerá de recursos orçamentários e repasses
As despesas relacionadas à implantação, à manutenção e à expansão da política serão custeadas por dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, com possibilidade de complementação por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O decreto também prevê a utilização de transferências e programas voluntários da União, recursos do Programa Escola em Tempo Integral, convênios estaduais e outras fontes legalmente instituídas.

A aplicação dos recursos deverá respeitar os instrumentos de planejamento e orçamento do município, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA).

Decreto revoga norma anterior
A nova regulamentação reúne as diretrizes que deverão orientar a Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal, estabelecendo responsabilidades administrativas, critérios de expansão e procedimentos de avaliação.

O texto determina, ainda, que a política passe por revisões periódicas e atualizações técnicas. Situações excepcionais ou não previstas durante a execução deverão ser analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, com participação do corpo técnico e observância da legislação vigente.

O Decreto Municipal nº 14.579/2026 revoga a Portaria nº 24.903, de 19 de maio de 2026, e entrou em vigor nesta sexta-feira (09), data de sua publicação.

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