Novo prazo do Simples Nacional pega empreendedores de surpresa

Prazo antecipado para 2027

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos às novas datas. Teve início em 1º de setembro a janela para adesão ao Simples Nacional, o sistema tributário simplificado voltado aos empreendimentos que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Em razão das alterações promovidas pela reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) resolveu adiantar a definição sobre o regime de tributação em quatro meses. Dessa forma, os negócios que pretendem ingressar no sistema a partir de 2027 precisam registrar o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa escolha ocorria apenas no mês de janeiro de cada ano.

A nova regra foi oficializada por meio da Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026. As normas incluíram no modelo simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que consistem nos tributos criados sobre o consumo a partir da reformulação tributária.

O novo cronograma é direcionado às companhias que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e planejam adotar esse modelo a partir de janeiro de 2027.

Datas importantes
1º a 30 de setembro de 2026: janela reservada para requerer o ingresso no Simples Nacional com validade para 2027;
1º de janeiro de 2027: data de início da vigência da opção realizada;
até 30 de novembro de 2026: limite do período para cancelar o pedido efetuado em setembro;
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o pagamento do IBS e da CBS por meio do regime tradicional, passando a valer no segundo semestre.

Estabelecida em virtude do período de transição para a nova estrutura de impostos, a medida tem o objetivo de oferecer maior previsibilidade para os negócios antes de começar o novo ano fiscal.

IBS e CBS
Outra novidade refere-se à modalidade de recolhimento do IBS e da CBS. A companhia poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, simultaneamente, optar por efetuar o pagamento desses dois impostos por meio do regime tradicional.

Para os primeiros seis meses de 2027, essa decisão precisa ser informada no mês de setembro de 2026, com vigência estipulada de janeiro até junho.

O empreendimento que não indicar a opção pelo modelo tradicional ao longo desse intervalo continuará, no primeiro semestre, pagando o IBS e a CBS dentro do próprio Simples.

Essa definição poderá ser alterada durante o mês de março de 2027, gerando efeitos para a segunda metade do ano.

Essa medida pode trazer consequências relevantes sobretudo para companhias que comercializam produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas, em função do mecanismo de geração e uso de créditos fiscais.

Diante disso, o estudo sobre a melhor alternativa não deve focar unicamente na alíquota aplicada. A avaliação precisa englobar aspectos como:
perfil dos compradores;
estrutura de fornecedores;
possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários;
estratégia de precificação;
reflexos das novas alíquotas na saúde financeira do negócio.

Situação das companhias cadastradas
As empresas que já estão integradas ao Simples Nacional, em regra geral, não necessitam realizar uma nova solicitação para continuar no sistema.

Contudo, orienta-se consultar a situação cadastral da empresa ao longo de setembro de 2026 com o intuito de verificar possíveis pendências ou impedimentos para o ano de 2027.

Os empreendimentos que seguirem no Simples e optarem por não recolher o IBS e a CBS pelo modelo tradicional não precisam realizar nenhuma nova indicação.

Já a empresa que preferir retirar esses dois impostos do formato simplificado deve registrar a decisão dentro do intervalo de tempo fixado.

Abertura de empresas no fim do ano
Haverá um direcionamento exclusivo para os estabelecimentos abertos entre os dias 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nessas situações, a adesão ao Simples Nacional efetuada no ato do registro do CNPJ terá efeito para os meses restantes de 2026 e também para os doze meses de 2027.

A definição sobre pagar o IBS e a CBS pelo modelo comum também poderá ser efetuada durante a criação do CNPJ, produzindo efeitos a contar de janeiro de 2027.

Caso a liderança da empresa não queira continuar no Simples ao longo de 2027, poderá solicitar o cancelamento voluntário até o último dia útil de 2026.

Regras para cancelamento
A antecipação do período de adesão também abriu espaço para a desistência da solicitação.

O contribuinte que efetuar o pedido durante o mês de setembro terá até 30 de novembro de 2026 para desistir da requisição.

Entretanto, esse cancelamento possui caráter definitivo. Isso significa que, após abrir mão do pedido, a empresa ficará impedida de apresentar um novo requerimento para o ano de 2027.

O adiantamento do calendário permite ainda que eventuais irregularidades sejam descobertas com antecedência. Na hipótese de negativa decorrente de problemas passíveis de correção, o negócio disporá de tempo para regularizar o quadro fiscal.

Direcionamento para o MEI
A mudança apresentada não altera as regras do calendário de adesão ao Simei, que atende o microempreendedor individual (MEI).

Para essa categoria, a solicitação de enquadramento no Simei segue ocorrendo durante o mês de janeiro de cada ano, estendendo-se até o encerramento do último dia útil do mês.

Sendo assim, o adiantamento para setembro não interfere nas diretrizes vigentes estipuladas para os microempreendedores individuais.

NFS-e nacional
Mais um ajuste divulgado pelo CGSN aborda a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do sistema nacional.

A exigência para os negócios participantes do Simples Nacional teve a sua data transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

A prorrogação foi concedida para garantir maior margem de tempo para que prefeituras e estabelecimentos consigam realizar os ajustes tecnológicos e operacionais requeridos.

Entre as ações recomendadas para este momento estão:
realizar testes de emissão do documento fiscal;
checar a conexão com os softwares de gestão;
validar as configurações das informações tributárias;
estruturar as rotinas internas antes de a obrigatoriedade entrar em vigor.
Informações socioeconômicas

A regulamentação alterou também a rotina de envio das informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como uma entrega autônoma. Seus dados passarão a compor o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com envio anual programado para o período entre janeiro e março.

Essa reorganização é parte integrante do processo de adequação do Simples Nacional ao novo sistema de impostos do país.

Planejamento para 2027
Diante do volume de decisões importantes concentradas no mês de setembro, profissionais da área recomendam que empresas e contadores antecipem a análise da sua situação tributária.

A definição por manter o IBS e a CBS no formato simplificado ou recolhê-los através do sistema tradicional pode resultar em impactos variados dependendo do ramo de atuação, dos fornecedores cadastrados e do perfil do público atendido.

Diante disso, antes de efetivar a escolha, a orientação é que as micro e pequenas empresas façam simulações considerando ambos os cenários, revisem os sistemas de gestão, analisem a emissão de notas e organizem a gestão financeira para 2027. Com informações da Agência Brasil.

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