STF valida regras estaduais sobre incentivos fiscais e ONGs alertam para risco de desmatamento
Decisão do Supremo atinge normas de Mato Grosso e Rondônia voltadas a empresas participantes da Moratória da Soja
Entidades voltadas à proteção do meio ambiente externaram apreensão diante da deliberação tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade parcial de duas legislações estaduais. As normas em questão vedam o repasse de incentivos tributários e a cessão de imóveis públicos a corporações associadas à Moratória da Soja. A determinação da Corte referenda dispositivos vigentes nos estados de Mato Grosso e Rondônia.
Firmado no ano de 2006, o pacto conhecido como Moratória da Soja consiste em um compromisso de adesão voluntária em que empresas do segmento agrícola concordam em não adquirir nem negociar grãos oriundos de propriedades amazônicas desmatadas após o marco de julho de 2008. Em contrapartida, as companhias signatárias contavam com benefícios como isenções de tributos, facilidades na obtenção de financiamentos e a destinação de áreas públicas voltadas ao cultivo.
Na avaliação da coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, a validação jurídica dessas legislações representa um passo atrás que pode, em médio prazo, comprometer e reverter a recente retração nos índices de devastação da Amazônia verificada no ano anterior.
Impactos no setor e saída de entidades
Ao apreciarem as Ações Diretas de Inconstitucionalidade levadas ao Plenário, os integrantes do Supremo ratificaram a legalidade das barreiras impostas à concessão dos benefícios fiscais. Contudo, os ministros fixaram o entendimento de que qualquer encerramento ou diminuição desses incentivos só poderá surtir efeitos no ano fiscal subsequente ou após o decurso de 90 dias, nas hipóteses específicas previstas.
Segundo Cristiane Mazzetti, os diplomas estaduais desestimulam a participação das empresas privadas em metas de desmatamento zero presentes e vindouras, criando entraves ao alcance dos compromissos climáticos assumidos pela nação.
A partir do momento em que as legislações regionais entraram em vigor, atores de grande porte do agronegócio optaram por se afastar do pacto voluntário. Um movimento marcante nesse sentido ocorreu em janeiro deste ano, quando a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais anunciou sua desfiliação do acordo.
Um levantamento científico divulgado recentemente pelo periódico Science projeta que a eventual extinção total da Moratória da Soja poderia resultar na supressão adicional de 1,4 milhão de hectares de vegetação amazônica no decorrer da próxima década.
Validade jurídica do pacto ambiental
No âmbito da mesma análise das ações judiciais, os magistrados da Corte Plena também atestaram a plena constitucionalidade da Moratória da Soja. Essa definição determinou o encerramento definitivo de disputas judiciais e trâmites administrativos que questionavam a legalidade do instrumento ambiental.
A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, qualificou como contraditório o respaldo dado a diplomas legais que fragilizam um acordo considerado referência na busca pelo fim do desmatamento na Amazônia.
Angela Barbarulo destacou a preocupação com o reconhecimento de leis locais que impõem tratamento discriminatório a agentes econômicos que assumem responsabilidades ecológicas superiores ao patamar mínimo determinado pela legislação. Com informações da Agência Brasil.


