CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz em casos de infrações graves

Mudança nas diretrizes e novas punições disciplinares

O Conselho Nacional de Justiça validou nesta terça-feira, dia 4, a eliminação da aposentadoria compulsória e estabeleceu a destituição do cargo como sanção disciplinar máxima voltada a juízes que praticarem ilícitos graves. As condutas passíveis de severidade incluem o comércio de decisões judiciais, além de episódios de assédio moral e sexual.

Conforme as novas diretrizes processuais, a condenação decorrente de Processo Administrativo Disciplinar pode resultar no afastamento temporário do magistrado até a efetiva perda da função. A demissão definitiva, no entanto, permanece condicionada a uma deliberação emanada do Poder Judiciário.

Alinhamento com o Supremo e histórico de condenações
A reformulação adere ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a extinção da aposentadoria compulsória remunerada proporcionalmente como teto punitivo. O tribunal vinculou o encerramento dos subsídios e a perda do vínculo funcional ao ajuizamento de processo judicial próprio pela Advocacia-Geral da União.

Na sessão deliberativa, o presidente do órgão colegiado, ministro Edson Fachin, avaliou que a resolução constitui uma transformação expressiva no tratamento da matéria. O ministro ressaltou ainda que o tema recebe abordagem cautelosa diante das exigências e das particularidades do cenário legal.

Desde a criação da instituição, em 2005, com a responsabilidade de examinar a conduta ética e funcional de juízes e desembargadores, 126 membros da magistratura foram punidos com aposentadoria compulsória em um intervalo de duas décadas.

Evolução da legislação aplicada à magistratura
Historicamente, as deliberações do conselho tinham como base a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O regramento definia como gradações sancionatórias a advertência, a censura, a transferência compulsória, a colocação em disponibilidade com vencimentos proporcionais e a aposentadoria forçada mantendo a proporcionalidade dos rendimentos, considerada a penalidade máxima.

Com a consolidação desse parâmetro anterior ao posicionamento do STF, os julgamentos proferidos no âmbito administrativo permitiam que os juízes condenados mantivessem o recebimento de proventos mensais. Com informações da Agência Brasil.

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