Exame toxicológico passa a ser obrigatório para novas primeiras habilitações de moto e carro

Uma mudança profunda na legislação nacional vai impactar diretamente quem deseja obter o documento de habilitação no Brasil. O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais confirmou que passará a exigir o resultado negativo no exame toxicológico para os cidadãos que abrirem novos processos para a conquista da Permissão para Dirigir a partir do dia 20 de junho de 2026.

A medida alcança tanto as pessoas que estão buscando a primeira carteira de motorista quanto os condutores que precisam reiniciar todo o procedimento após terem a permissão anterior cassada. Pela nova regra, a exigência do teste laboratorial vale para os registros abertos nas categorias de moto, carro ou para ambas simultaneamente. Por outro lado, quem já estiver com o processo de habilitação em andamento antes do dia 20 de junho não precisará se preocupar, pois continuará sob as normas antigas e não será afetado.

A base legal da nova exigência
Essa modificação estrutural cumpre as determinações estabelecidas pela Lei Federal nº 15.153/2025. A legislação em questão promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro, ampliando a obrigatoriedade do teste de substâncias químicas para categorias que antes eram dispensadas desse procedimento na fase inicial.

De acordo com as diretrizes repassadas pela Secretaria Nacional de Trânsito, o momento correto para que o candidato realize a coleta do material será logo após a aprovação no teste prático de direção veicular, que representa a última etapa de avaliação do processo. Essa definição de cronograma leva em consideração o período de validade do próprio exame.

Como vai funcionar a validação do teste
Os futuros motoristas e motociclistas deverão procurar laboratórios que possuam credenciamento oficial junto à Senatran. O procedimento de análise conta com uma janela de detecção de, no mínimo, 90 dias, o que possibilita rastrear de forma eficaz o consumo recente de variados tipos de substâncias psicoativas que constam nas normativas da federação.

Para que a emissão física ou digital da Permissão para Dirigir seja autorizada pelo órgão de trânsito, o sistema fará uma consulta automática ao prontuário do candidato inserido no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação. O documento só será liberado se houver um laudo pericial válido e com resultado comprovadamente negativo cadastrado. Se o exame estiver ausente ou apontar qualquer resultado diferente de negativo, o documento de habilitação ficará bloqueado até que o cidadão consiga regularizar completamente a sua pendência. Com informações da Agência Minas

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