Aplicativos de transporte de passageiros terão fiscalização mais rígida em Pará de Minas com novas regras para motoristas e plataformas
O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto nº 14.366/2026, emitido pela A Prefeitura de Pará de Minas, que estabelece os procedimentos de fiscalização, controle e aplicação de penalidades para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por aplicativos e outras plataformas digitais. A medida regulamenta dispositivos já previstos na Lei Municipal nº 6.581/2021 e busca reforçar a segurança dos usuários, a regularidade do serviço e a eficiência da fiscalização municipal.
De acordo com o decreto, a atividade só poderá ser exercida por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) devidamente autorizadas pelo Município. Plataformas que atuarem sem credenciamento junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DEMUTRAN) serão consideradas irregulares.
Além disso, também será considerada irregular a atuação de motoristas vinculados a aplicativos não credenciados ou que estejam descumprindo as exigências legais estabelecidas pela legislação municipal.
Poder público amplia mecanismos de controle
O decreto atribui ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte a responsabilidade de promover ações de fiscalização, realizar vistorias e auditorias, solicitar documentos e informações das plataformas, além de emitir notificações, autos de infração e aplicar sanções quando necessário.
A norma ainda permite que o órgão adote medidas administrativas complementares para garantir o cumprimento da legislação que regulamenta o setor.
Penalidades para motoristas infratores
Caso seja constatada a prestação do serviço por meio de aplicativo irregular, o motorista poderá sofrer sanções administrativas progressivas.
A primeira medida será uma notificação para regularização da situação. Em seguida, constatada a infração, poderá ocorrer a suspensão do Alvará Autorizativo Municipal por até 60 dias.
Nos casos de reincidência dentro de um período de 12 meses, o decreto prevê a cassação definitiva do alvará municipal.
Durante o período de suspensão, o profissional ficará impedido de exercer a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros em qualquer plataforma regulamentada pelo Município.
Direito à defesa está garantido
O decreto também assegura o cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Os motoristas e empresas autuados terão direito à comunicação formal das infrações, prazo de 30 dias para apresentação de defesa administrativa e possibilidade de interposição de recurso, conforme prevê a legislação vigente.
A nova regulamentação reforça a estrutura de fiscalização municipal e busca garantir que os serviços de transporte por aplicativos funcionem dentro das normas estabelecidas, promovendo maior segurança para passageiros, motoristas regularizados e para a mobilidade urbana da cidade.
O Decreto nº 14.366/2026 já está em vigor a partir desta quinta-feira, 11 de junho, e foi assinado em 1º de junho de 2026 pelo prefeito Inácio Franco. Também assinaram o documento o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano Marcos Vinícius de Oliveira Santos e Débora Faria Castro, procuradora-Geral do Município de Pará de Minas.
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