Nova regulamentação da segurança privada confere superpoderes de fiscalização à Polícia Federal

O Diário Oficial da União publicou, na quarta-feira, dia 10 de junho, o decreto presidencial que estabelece as diretrizes nacionais para o funcionamento, a fiscalização e a autorização dos serviços de segurança privada. A medida regulamenta de forma detalhada a Lei da Segurança Privada, criando regras mais rígidas para o segmento, com atenção especial ao funcionamento e à proteção de agências e postos de atendimento bancário.

A nova norma consolida de vez a Polícia Federal como a instituição central responsável por monitorar as atividades do ramo em todo o país. O órgão terá a função de acompanhar desde o registro das empresas prestadoras e o comportamento dos profissionais até os aparatos tecnológicos de rastreamento e vigilância por vídeo.

Exigências para a abertura e operação de empresas
A partir da vigência da norma, as organizações empresariais que desejam atuar no mercado de segurança particular só receberão o aval de funcionamento após passarem pelo crivo da Polícia Federal. Para obter a certificação, as companhias precisam cumprir contrapartidas burocráticas e financeiras severas, como atestar a procedência legal do capital investido, possuir instalações físicas adequadas e contratar apólices de seguro específicas.

O regulamento dividiu as atuações permitidas em cinco grandes categorias de mercado:
Gestão e gerenciamento de riscos operacionais;

Monitoramento e rastreamento eletrônico;

Vigilância e proteção patrimonial;

Proteção e segurança pessoal;

Escolta e transporte de bens e valores.

Cada uma dessas modalidades operacionais demandará exigências exclusivas de estrutura, o que inclui a estipulação de uma quantidade mínima de colaboradores contratados, o uso de frotas de automóveis padronizados e a posse de armamentos e proteções específicas para a atividade exercida.

Regras para a qualificação e conduta dos vigilantes
Os trabalhadores que desempenham funções na área — englobando vigilantes, gestores, supervisores e técnicos de painéis eletrônicos — deverão se submeter a normas rígidas de conduta profissional. O exercício da profissão passa a depender da conclusão de treinamentos especializados homologados pela Polícia Federal, sendo obrigatória a realização de cursos de reciclagem e atualização de forma periódica.

Adicionalmente, os candidatos ao cargo precisam apresentar certidões que comprovem a ausência de registros de antecedentes criminais. O documento de autorização individual para o trabalho terá validade limitada a dois anos. O uso de fiação e uniformes também foi normatizado: a vestimenta torna-se obrigatória para a maior parte das funções e sua estética visual não poderá, sob hipótese alguma, gerar semelhanças ou confusões com os trajes utilizados pelas corporações da segurança pública oficial.

Protocolos severos para o setor bancário
As agências e cooperativas de crédito que realizam movimentação de moedas e atendimento direto à população foram submetidas ao maior nível de exigência do decreto. Ficou determinado que esses estabelecimentos financeiros só poderão abrir suas portas e operar caso tenham um plano de proteção previamente analisado e validado pelos peritos da Polícia Federal.

O pacote mínimo de proteção estrutural para as agências bancárias passa a exigir a presença contínua de guardas armados durante o expediente, a implantação de dispositivos de alarmes conectados, o monitoramento por circuitos fechados de televisão e a utilização de cofres equipados com travas e tecnologias de segurança avançadas.

Rigor no rastreamento de armas e punições para a clandestinidade
A aquisição, a guarda, a movimentação logística e o armazenamento de armamentos, cartuchos e coletes à prova de balas seguirão protocolos severos de controle de estoque. O direito de compra desses dispositivos de defesa permanece centralizado sob a tutela da Polícia Federal, que exigirá a comprovação da origem de fábrica de cada item e fiscalizará o destino final das ferramentas nas bases das empresas.

O governo federal também fixou sanções administrativas e financeiras para coibir a prestação de serviços por corporações e trabalhadores informais. Quem operar na clandestinidade estará sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, valores balizados conforme a infração tenha sido cometida por cidadão comum ou por entidade jurídica. Nos casos de flagrante de atividades piratas ou sem registro, todo o maquinário, armamento e insumos de proteção recolhidos pelas equipes de fiscalização poderão ser confiscados e inutilizados. Com informações da Agência Brasil

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