Modernização e celeridade fazem inventários em cartórios saltarem quase 50% em Minas Gerais

A forma como os mineiros lidam com a partilha de bens passou por uma transformação profunda nos últimos anos. Entre 2020 e 2024, a realização de inventários extrajudiciais — aqueles feitos diretamente em cartórios, sem a necessidade de um processo na Justiça — registrou um crescimento expressivo de 49,7% no estado. Os dados, levantados pelo Colégio Notarial do Brasil, revelam uma tendência clara de desjudicialização, oferecendo uma rota mais rápida e eficiente para herdeiros e advogados.

Foco do Judiciário em causas complexas
Para o desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, esse fenômeno é essencial para a saúde do sistema jurídico. Ao retirar do Judiciário os casos consensuais, onde não há briga entre as partes, abre-se espaço para que juízes dediquem atenção total a demandas complexas e litigiosas.

A capilaridade dos cartórios é um diferencial estratégico em Minas. Como o estado possui o maior número de municípios do país (853), mas apenas 298 sedes de comarcas, a presença de serventias extrajudiciais em quase todas as cidades e distritos democratiza o acesso ao serviço, eliminando a necessidade de grandes deslocamentos para resolver questões sucessórias.

Inovação permite inventário em cartório mesmo com herdeiros menores
Uma das mudanças mais significativas de paradigma veio com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora, é permitido realizar o inventário em cartório mesmo quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes. A condição fundamental é que haja consenso absoluto entre os envolvidos e que a cota do incapaz seja integralmente preservada.

Essa evolução normativa removeu uma das últimas grandes barreiras que forçavam as famílias a ingressar na Justiça comum. O fluxo agora é totalmente digital, integrando cartórios e o Ministério Público, garantindo que a fiscalização necessária ocorra com rapidez e segurança jurídica.

Alívio processual e dinamismo na economia mineira
Além de reduzir o acervo de processos parados nos fóruns, a via extrajudicial traz benefícios diretos para a economia do estado. O desembargador Lucchesi destaca que a agilidade no processo faz com que o patrimônio “congelado” volte a circular mais rápido, gerando tributos e movimentando o mercado.

Para que a escritura seja lavrada, é obrigatório o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e da Taxa de Fiscalização Judiciária. Esses recursos são fundamentais para a modernização contínua do próprio sistema de Justiça.

O papel da tecnologia e do e-Notariado
A plataforma e-Notariado surge como o braço tecnológico dessa revolução. Através dela, é possível realizar inventários e partilhas por videoconferência, eliminando barreiras geográficas. Um herdeiro em Belo Horizonte e outro no exterior podem assinar o mesmo documento digitalmente, alinhando Minas Gerais à visão de um Judiciário moderno e conectado.

Embora o sistema já seja a primeira opção de muitos profissionais do Direito, a Corregedoria-Geral de Justiça mantém diálogo constante com os órgãos notariais para aprimorar questões como taxas e gratuidades, visando consolidar de vez a via extrajudicial como o caminho padrão para a sociedade mineira. Com informações da Diretoria de Comunicação Institucional do TJMG

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