Tolerância zero: Senado blinda proteção a menores de 14 anos contra estupro
Em uma decisão histórica para o sistema de justiça brasileiro, o Senado Federal aprovou, em 25 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 2195/2024. A proposta estabelece a presunção de vulnerabilidade absoluta para vítimas de estupro menores de 14 anos, eliminando brechas jurídicas que permitiam a absolvição de agressores sob justificativas baseadas no comportamento ou no histórico da criança ou adolescente. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Fim das interpretações que atenuam o crime
A nova legislação altera o artigo 217-A do Código Penal, reforçando que qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, com penas rigorosas de oito a 15 anos de reclusão. O diferencial do projeto é a clareza ao determinar que a aplicação da pena deve ocorrer independentemente de fatores como a experiência sexual prévia da vítima ou se o crime resultou em gravidez.
A medida visa consolidar na lei o que já é defendido pela Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, o consentimento da vítima, um eventual relacionamento amoroso com o réu ou sua vivência sexual anterior tornam-se juridicamente irrelevantes para a caracterização do delito.
Resposta a decisões judiciais polêmicas e revitimização
A urgência do projeto ganhou força após repercussões negativas de decisões em tribunais estaduais. Um caso emblemático ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde um homem de 35 anos chegou a ser absolvido do estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que ambos viviam como um casal. Embora o Ministério Público tenha conseguido reverter a decisão e garantir a prisão do agressor e da mãe da vítima (por conivência), o episódio acendeu um alerta sobre a necessidade de maior segurança jurídica.
De acordo com a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama, a mudança impede que discussões sobre a vida da vítima desvirtuem o foco da norma: a proteção de quem é legalmente incapaz de consentir.
Segurança jurídica e o combate à impunidade
A explicitação da vulnerabilidade absoluta retira do magistrado a possibilidade de mitigar a gravidade do crime com base em interpretações subjetivas que acabam por revitimizar a pessoa violentada. Para os defensores da proposta, a lei agora oferece uma barreira intransponível contra teses de defesa que buscam culpar a criança ou normalizar relacionamentos abusivos e criminosos.
Com a sanção presidencial, o Brasil dá um passo robusto para garantir que a justiça seja aplicada de forma célere e severa, assegurando que o Estado cumpra seu papel de tutor máximo da dignidade e da integridade de menores de idade. Com informações da Agência Brasil

