Novas regras dos vales-refeição e alimentação prometem alívio para o comércio e liberdade para o trabalhador

O cenário dos benefícios corporativos no Brasil passa por uma transformação profunda. Desde o dia 10 de fevereiro, entraram em vigor as novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo central da reforma é modernizar o sistema, combatendo práticas abusivas e aumentando a concorrência em um mercado historicamente concentrado.

As mudanças impactam diretamente a rotina de mais de 22,1 milhões de brasileiros e das 327 mil empresas cadastradas no programa. A ideia é garantir que o recurso destinado à nutrição do empregado seja utilizado de forma mais eficiente, transparente e justa para todas as pontas da cadeia — do trabalhador ao dono do restaurante.

Taxas menores e dinheiro no caixa em metade do tempo
Uma das vitórias mais celebradas pelo setor de serviços é a redução drástica no tempo de repasse dos valores. Antes da nova regulamentação, bares e restaurantes precisavam esperar até 30 dias para receber o dinheiro das vendas feitas no cartão de benefício. Agora, o prazo máximo para a liquidação financeira foi reduzido para 15 dias corridos.

Além da agilidade no fluxo de caixa, o decreto impôs limites rigorosos às taxas cobradas pelas operadoras dos cartões:
Taxa de desconto (MDR): O teto foi fixado em 3,6% para supermercados e restaurantes.

Tarifa de intercâmbio: Limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança extra.

Práticas abusivas: Estão vetados benefícios indiretos, deságios ou vantagens financeiras que não tenham relação direta com a alimentação do trabalhador.

Batalha judicial e a postura do Ministério do Trabalho
Apesar da vigência das normas, o setor vive um clima de tensão jurídica. Grandes operadoras de benefícios buscaram a Justiça e conseguiram liminares que suspendem, temporariamente, a fiscalização e a aplicação de multas por descumprimento de taxas e prazos. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que o decreto continua em pleno vigor.

A pasta ressalta que as decisões judiciais são específicas para as empresas que as obtiveram e não anulam as demais obrigações do PAT. A orientação do governo é que todo o mercado se ajuste imediatamente, pois as liminares não garantem uma dispensa definitiva, apenas uma proteção momentânea contra sanções enquanto o mérito é discutido.

O futuro dos benefícios: portabilidade e aceitação universal
As atualizações do PAT não param por aqui. O cronograma de modernização prevê novas etapas que darão ainda mais autonomia ao cidadão. A partir de 10 de maio, o sistema iniciará uma transição para permitir que o cartão seja aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da operadora emissora.

A meta final está prevista para novembro deste ano, quando deverá ocorrer a interoperabilidade plena. Isso significa que qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição sob as regras do PAT deverá funcionar em qualquer terminal de pagamento do país. Ao completar 50 anos em 2026, o programa — que é a política pública mais antiga do MTE — projeta um ambiente de mercado mais aberto, onde o trabalhador escolhe onde comer com base na qualidade, e não na bandeira do seu cartão. Com informações da Agência Brasil

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