Lei amplia uso de QR Code e reforça transparência em atendimentos feitos por servidores públicos em domicílios de Pará de Minas
O Portal GRNEWS apurou que a Prefeitura de Pará de Minas sancionou a Lei nº 7.239/2025, que amplia o alcance do Sistema de Código de Barras Bidimensional de Informações, conhecido como QR Code, já adotado pelo município. A nova norma acrescenta um parágrafo à legislação em vigor e fortalece o princípio constitucional da publicidade, trazendo mais segurança e transparência aos serviços públicos prestados diretamente nas residências dos cidadãos.
Identificação digital obrigatória em serviços nas casas dos moradores
Com a sanção da lei pelo prefeito Inácio Franco, agentes públicos que realizam atendimentos domiciliares passam a ser obrigados a portar crachá funcional com QR Code. O recurso permitirá que o cidadão, ao utilizar a câmera do celular, tenha acesso imediato às principais informações do servidor responsável pelo serviço.
Entre os dados disponibilizados estão nome, número de matrícula, cargo, órgão de lotação e outras informações necessárias para a correta identificação do agente público. A medida amplia a efetividade da Lei Municipal nº 6.890/2023, que instituiu o uso do QR Code como ferramenta de transparência na administração pública.
Mais segurança para a população e combate a fraudes
A exigência do crachá com QR Code busca oferecer mais tranquilidade aos moradores que recebem servidores públicos em suas casas. A verificação rápida das informações ajuda a prevenir golpes e situações de fraude, especialmente em um contexto em que casos de pessoas se passando por funcionários públicos têm sido registrados em diversas cidades.
Com a possibilidade de conferência imediata, o cidadão ganha mais autonomia para confirmar a legitimidade do atendimento antes de permitir o acesso à residência.
Proteção e confiança também para os servidores
Além de beneficiar a população, a nova regra também reforça a segurança dos próprios agentes públicos. A identificação digital contribui para a transparência do serviço prestado e reduz questionamentos sobre a atuação do servidor, fortalecendo a relação de confiança entre o poder público e os moradores.
A iniciativa reconhece que a clareza na identificação protege tanto quem presta quanto quem recebe o serviço, criando um ambiente mais seguro para ambas as partes.
Modernização e fortalecimento da administração pública
A Lei nº 7.239/2025, resultante de projeto apresentado pelo vereador e presidente da Mesa Direta da Câmara Municipal de Pará de Minas, Geraldo Magela de Almeida, o Geraldinho Cuíca, representa mais um avanço no processo de modernização dos serviços municipais, ao incorporar a tecnologia como aliada da gestão pública. A ampliação do uso do QR Code reafirma o compromisso do município com a eficiência, a transparência e o acesso à informação.
A norma entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, prazo destinado à adaptação dos procedimentos e à adequação dos crachás funcionais, consolidando mais um passo na construção de uma administração pública moderna e acessível.
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