Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026 já está em vigor. Saiba quem tem direito
O ano de 2026 começa com uma boa notícia para milhões de trabalhadores brasileiros. Desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês, a Caixa Econômica Federal deu início à liberação do saque-aniversário para os nascidos em janeiro. A modalidade, que permite a retirada de uma fatia do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, já se consolidou como um importante recurso para o planejamento financeiro das famílias.
Os beneficiários do primeiro mês do ano têm até o dia 31 de março para efetuar o resgate. Caso o trabalhador não realize a retirada dentro desse prazo de aproximadamente 90 dias, os valores retornam automaticamente para a conta do FGTS, ficando disponíveis apenas no ciclo do ano seguinte.
Entenda as regras e como garantir o seu recurso
O direito ao saque-aniversário é destinado a todos os trabalhadores com saldo em contas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores), desde que tenham feito a opção prévia por este modelo. Vale lembrar que a adesão é facultativa: quem não manifestar interesse permanece no sistema tradicional, o saque-rescisão.
A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital, evitando filas. Através do aplicativo oficial do FGTS, o usuário deve fazer login com sua conta Gov.br, indicar uma conta bancária de qualquer instituição para o crédito e confirmar a operação. Para quem prefere o atendimento presencial, as agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui também estão habilitados para o pagamento.
Cronograma completo para o ano de 2026
Para não perder o prazo, o trabalhador deve ficar atento ao início e ao fim do período de saque, que varia conforme o mês de nascimento:
Janeiro: 02/01 a 31/03
Fevereiro: 02/02 a 30/04
Março: 02/03 a 29/05
Abril: 01/04 a 30/06
Maio: 04/05 a 31/07
Junho: 01/06 a 31/08
Julho: 01/07 a 30/09
Agosto: 03/08 a 30/10
Setembro: 01/09 a 30/11
Outubro: 01/10 a 30/12
Novembro: 02/11/26 a 29/01/27
Dezembro: 01/12/26 a 26/02/27
Cálculos e impactos em caso de demissão
O valor que cada brasileiro pode retirar não é fixo; ele segue uma tabela progressiva que combina uma alíquota (percentual do saldo) com uma parcela adicional fixa. Por exemplo, contas com até R$ 500 permitem a retirada de 50% do valor. Já para saldos maiores, como entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, a alíquota cai para 30%, mas o trabalhador recebe um adicional de R$ 150.
É fundamental, contudo, compreender a principal diferença entre os modelos:
Saque-rescisão: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador retira o saldo total da conta mais a multa de 40%.
Saque-aniversário: Em caso de demissão, o trabalhador retira apenas a multa rescisória. O saldo restante permanece na conta para os saques anuais seguintes.
Se o trabalhador decidir voltar ao modelo tradicional, precisará cumprir uma carência de dois anos para que a alteração entre em vigor.
Alívio para demitidos nos últimos anos
Uma novidade relevante para 2026 é a rodada especial autorizada por medida provisória. Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, e que estavam no regime de saque-aniversário, poderão resgatar o saldo remanescente que ficou “preso”. Esse pagamento extraordinário será dividido em duas etapas, sendo que a segunda rodada está prevista para ocorrer entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026. Com informações da Agência Brasil

