Novas exigências para aposentadoria entram em vigor em 2026
O início de 2026 traz atualizações importantes para os trabalhadores brasileiros que planejam encerrar o ciclo profissional. Como previsto na Reforma da Previdência de 2019, as regras de transição possuem ajustes automáticos anuais, elevando o rigor para a concessão de benefícios. Quem pretende solicitar a aposentadoria este ano deve estar atento ao aumento na pontuação e na idade mínima, critérios que visam equilibrar o sistema previdenciário a longo prazo.
Sistema de pontos e idade mínima têm novos patamares
A regra que combina idade e tempo de contribuição, conhecida como sistema de pontos, sofreu um acréscimo em janeiro. Para garantir o benefício em 2026, as mulheres precisam atingir 93 pontos, enquanto os homens devem somar 103 pontos. Essa pontuação é o resultado da soma simples da idade do segurado com seus anos de pagamento ao INSS.
Já para quem opta pela regra da idade mínima progressiva, os requisitos também subiram seis meses em relação ao ano anterior. Agora, as trabalhadoras do setor privado precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses de idade, enquanto para os trabalhadores a exigência subiu para 64 anos e seis meses. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para o público feminino e 35 para o masculino.
Regras específicas para servidores e professores
Os funcionários públicos seguem a mesma lógica de pontuação do regime geral (93/103), mas com critérios adicionais de permanência. Para o homem servidor, a idade mínima é de 62 anos (com 35 de contribuição) e, para a mulher, 57 anos (com 30 de contribuição). Ambos devem comprovar, pelo menos, duas décadas de dedicação ao serviço público e cinco anos no cargo em que pretendem se aposentar.
No magistério, as idades mínimas também avançaram seis meses. Professoras da iniciativa privada, de municípios pequenos e do regime federal agora podem se aposentar aos 54 anos e seis meses, com 25 anos de contribuição. Para os professores, a idade subiu para 59 anos e seis meses, com 30 anos de contribuição.
Estabilidade na aposentadoria por idade e pedágios
Para os trabalhadores de baixa renda que utilizam a regra por idade, o cenário é de estabilidade. Desde 2023, as idades foram fixadas em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos os sexos.
Quanto às regras de pedágio, a modalidade de 50% (destinada a quem estava a dois anos da aposentadoria em 2019) já foi totalmente cumprida, não sendo mais aplicada para novos pedidos. Já a regra do pedágio de 100%, que exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 2019, permanece disponível para quem atinge as idades de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Ferramentas digitais facilitam o planejamento
Para evitar surpresas, o INSS disponibiliza ferramentas de simulação atualizadas com as normas de 2026. Tanto pelo site quanto pelo aplicativo Meu INSS, o segurado pode verificar quanto tempo falta para cada modalidade de aposentadoria.
No celular, basta acessar a plataforma com a conta Gov.br, selecionar o menu lateral e clicar em “Simular Aposentadoria”. O sistema permite baixar um relatório em PDF com todos os cenários possíveis, auxiliando o trabalhador a escolher o momento mais vantajoso para realizar o pedido. Com informações da Agência Brasil

