Pescadores têm até 31 de dezembro para garantir o seguro-defeso

Pescadores e pescadoras profissionais de todo o país devem ficar atentos ao calendário oficial para evitar a perda de direitos fundamentais. O dia 31 de dezembro é a data limite para o envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). A entrega deste documento é a única forma de comprovar que o profissional exerceu a atividade regularmente durante o ano, sendo indispensável para a manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e para o recebimento do seguro-defeso.

Monitoramento digital e combate a irregularidades
O preenchimento do relatório deve ser feito exclusivamente pela internet, através da plataforma PesqBrasil. No sistema, o trabalhador precisa detalhar a produção mensal, especificando as espécies capturadas, as técnicas utilizadas e as regiões de pesca. Essa fiscalização rigorosa, intensificada desde outubro, visa sanear a base de dados do governo. De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, a medida já resultou no cancelamento de mais de 300 mil registros inativos apenas em 2025, buscando garantir que os recursos públicos cheguem apenas a quem sobrevive exclusivamente da pesca.

Exigência da Carteira de Identidade Nacional
Além do envio do Reap, outra obrigação que vence no último dia do ano é a atualização do registro biométrico vinculado à Carteira de Identidade Nacional (CIN). A adoção deste novo documento de identidade é obrigatória para manter o RGP regularizado. A integração do cadastro pesqueiro com a base de dados da CIN permite ao Governo Federal cruzar informações com outros programas sociais, como o Bolsa Família, aumentando a segurança jurídica e prevenindo fraudes que prejudicam os trabalhadores reais do setor.

Consequências da falta de comprovação
A ausência do relatório ou a manutenção de um registro sem o exercício da profissão pode gerar sérias implicações legais. Autoridades do Ministério da Pesca reforçam que o seguro-defeso é um direito previdenciário específico para o período de proibição da pesca, e o uso indevido do benefício por quem não atua na área pode levar à responsabilização dos envolvidos. Para aqueles que dependem da atividade, a regularização até o dia 31 é a garantia de que o sustento será mantido durante os períodos de defeso. Com informações da Agência Brasil

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